Seguradoras entregaram 750 milhões ao Estado num só ano

  • ECO Seguros
  • 14 Novembro 2019

As contribuições financeiras das companhias de seguro para o Estado atingiram 749 milhões de euros em 2018. O setor é uma fonte de receitas e um cobrador privilegiado a favor do governo.

As companhias de seguros entregaram um valor de 749,3 milhões de euros ao Estado durante o ano passado. O valor foi inferior ao dos anos anteriores, quando atingiram 824,3 em 2016 e 798,97 milhões de euros em 2017.

No entanto a diminuição acorreu apenas nas componentes relacionados com os lucros das seguradoras que sendo inferiores, proporcionaram a cobrança inferior de IRC e derrama municipal, bem como uma menor retenção na fonte de IRS, em virtude de uma redução do seus colaboradores.

O montante entregue ao Estado em 2018 no valor de 749,3 milhões de euros deveu-se a:

Fonte: APS

  • Imposto de Selo – 357 milhões de euros: Sobre as apólices incide uma taxa de 9% para a generalidade dos ramos. As exceções são uma taxa de 5% para os ramos de acidentes, doença, crédito, seguro agrícola e pecuário, mercadorias transportadas, embarcações e aeronaves e de 3% para o ramo caução.
  • Retenção de IRS – 233 Milhões de euros: Trata-se das normais retenções nos salários dos colaboradores cobrados por conta do Estado.
  • IRC – 111 Milhões de euros: A taxa de imposto sobre lucros das seguradoras é igual ao de outras empresas, ou seja, 21% sobre os lucros tributáveis, adicionando a derrama municipal um valor máximo de 1,5% sobre esse mesmo valor.
  • Taxa para a ASF – 15,5 milhões de euros: Esta taxa a favor da ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões não financia apenas os encargos relacionados com a supervisão financeira, mas também outros como a supervisão de mediadores de seguros, supervisão de contratos, registo de empresas que atuam em Portugal ou prestação de informações ao mercado, que se relacionam com a atividade de todas as empresas de seguros que operam em Portugal.
  • Fundo de Acidentes de Trabalho – 10 milhões de euros. Este valor serve para pagamento das prestações que forem devidas por acidente de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objetivamente caracterizada em processo judicial de falência ou processo equivalente, ou processo de recuperação de empresa ou por motivo de ausência, desaparecimento e impossibilidade de identificação, não possam ser pagas pela entidade responsável. É gerido pela ASF.
  • Derrama – 6,3 Milhões: É um imposto municipal cuja taxa máxima é de 1,5% e incide sobre os lucros tributáveis das seguradoras, ou de outras empresas.
  • Outras entregas ao Estado são feitas pelas seguradoras, como IVA, Imposto Municipal sobre veículos, Fundo de Garantia Automóvel, IFAP – Instituto de Financiamento de Agricultura e Pescas, para além de 14 milhões de euros de impostos e taxas diversas.

As inúmeras contribuições acabam de uma forma ou de outra por serem pagos pelos segurados, assumindo a forma de uma contribuição fiscal. O INEM, por exemplo, tem um orçamento exclusivamente financiado pela indústria seguradora e pelos seus clientes.

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