Valor do seguro mínimo dos mediadores vai aumentar em 2020

  • ECO Seguros
  • 5 Dezembro 2019

Mediar seguros em Portugal vai ser mais caro, sobe o valor mínimo para os seguros de responsabilidade para os agentes independentes e os corretores terão de apresentar uma caução maior.

Os seguros de responsabilidade civil obrigatórios para mediadores e a caução de garantia que os corretores precisam deter para exercer a atividade vão aumentar em 2020, segundo uma nota de informação divulgada pela ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões.

Este aumento reflete uma diretiva europeia que preconiza uma atualização, prevista na nova lei de distribuição de seguros, nos montantes de base em euros para efeitos do seguro de responsabilidade civil profissional e da capacidade financeira dos mediadores de seguros e de resseguros.

Assim, a partir de junho de 2020, o valor atual do seguro de responsabilidade civil para os mediadores passa do atual mínimo de 1.250.618 euros por sinistro e 1.875.927 euros por anuidade, independentemente do número de sinistros, para 1 300 380 euros por sinistro e 1 924 560 euros por anuidade.

Este seguro é obrigatório para todos os mediadores exceto se a cobertura estiver incluída em seguro fornecido pela ou pelas empresas de seguros em nome e por conta da qual ou das quais vai atuar. Esta possível isenção por parte dos mediadores habitualmente designados por “ligados” tem suscitado reservas pela APROSE, associação dos mediadores independentes de seguradoras, que afirma “ser a prestação de serviços (dos mediadores ligados) digna e merecedora de preocupação e receio”.

Outro aumento vai acontecer no valor a mobilizar para efeitos de inscrição no registo como corretor de seguros. Atualmente a pessoa singular ou coletiva deve demonstrar que dispõe, ou que vai dispor à data do início da atividade, de garantia bancária ou de seguro-caução garantam o valor mínimo de 18 750 euros ou, nos anos subsequentes ao do início de atividade, se superior, o valor correspondente a incidir sobre uma parcela dos fundos movimentados pelo corretor de seguros.

Também a partir de junho de 2020 os corretores de seguros devem demonstrar que essa garantia bancária ou seguro-caução, para os efeitos previstos garante o valor mínimo de 19 510 euros.

Esta garantia destina-se a cobrir o pagamento de créditos dos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários face ao corretor e que respeitem aos fundos que lhe foram confiados com vista a serem transferidos para essas pessoas. Ou a Cobrir o pagamento de créditos dos clientes face ao corretor, resultantes de fundos que este recebeu com vista a serem transferidos para as empresas de seguros para pagamento de prémios.

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