Eleições para o Mais Sindicato, o maior de banca e seguros, já têm prazo

  • ECO Seguros
  • 30 Janeiro 2020

A fusão dos quatro sindicatos do setor financeiro, um processo que resultará na criação do Mais Sindicato, já tem prazo definido para a realização de eleições, em setembro ou início de outubro.

Com a publicação no Boletim de Trabalho e Emprego (BTE), no passado dia 08 de janeiro, dos novos estatutos do Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas (SBSI) aprovados ainda em outubro de 2019, começou a contar o prazo para desenvolver todo o processo subsequente.

De acordo com o articulado estatutário, serão agendadas, num prazo de seis meses, eleições para os órgãos diretivos da futura estrutura sindical que reunirá os sindicatos empenhados no processo de unificação. Em termos meramente indicativos, as eleições terão de realizar-se, no limite, até ao início de outubro, detalha informação disponível na página eletrónica do sindicato.

«Os Estatutos determinam que temos seis meses para marcar eleições, que terão de decorrer nos 90 dias posteriores à marcação», afirma Rui Riso, presidente da direção do SBSI numa entrevista ao canal eletrónico Bancário Online.

Na perspetiva desta fusão (entre SBSI; SBC; STAS; e SISEP), dependendo da adesão formal dos sindicatos envolvidos, o Mais Sindicato representará mais de 50 mil afiliados, apresentando-se como o maior sindicato português da banca e seguros.

Num editorial publicado esta quarta-feira na página do SBSI, Rui Riso saúda o início da contagem do prazo para “a concretização de um objetivo perseguido por tantos, durante tantos anos consumidos a preparar o momento no que consideramos ser o início da reorganização do espaço do sindicalismo democrático português”.

Na entrevista ao boletim dos bancários, referindo-se a possíveis questões ainda por dirimir no processo de unificação sindical, Riso observou que a legislação portuguesa não enquadra a junção de sindicatos, “nomeadamente de sindicatos que tenham atividades económicas, como na área da saúde”. A omissão desse enquadramento técnico, “obriga-nos a concretizar o projeto de acordo com a legislação dedicada à atividade comercial, ou seja, o Código das Sociedades Comerciais”, esclareceu.

Este condicionalismo decorre de os sindicatos dos bancários de uma maneira geral e também os sindicatos dos seguros terem atividades que, ainda que ao abrigo da atividade sindical, “são atividades comerciais e devem ser enquadradas. Por isso esta transição tem de ser feita com muito cuidado, sobretudo para não provocar disrupções na funcionalidade dos serviços”, acrescentou o dirigente sindical dos bancários.

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