ASF avisa mediadores e corretores com 10 recomendações. Também flexibiliza exigências

Os distribuidores de seguros são destinatários de uma carta-circular em que o Regulador faz recomendações e flexibiliza exigências para o setor enfrentar a crise provocada pelo Covid-19.

“O conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica podem ter implicações significativas na estrutura dos distribuidores de seguros, com impacto potencial materialmente relevante no serviço a prestar aos seus clientes”, começa por dizer a ASF, entidade reguladora, em carta-circular que divulgou esta quarta feira aos distribuidores de seguros: mediadores e corretores.

O Regulador faz notar que, na declaração do estado de emergência, o Governo considerou os serviços de seguros como serviços essenciais, cuja prestação não deve ser suspensa, tornando-se assim “fundamental que os distribuidores de seguros implementem um conjunto de procedimentos que assegurem a continuidade da sua atividade regular garantindo as relações profissionais com os seus clientes, em particular, na gestão das suas carteiras de seguros”.

Ao longo da carta a entidade reguladora faz recomendações claras aos distribuidores:

  • Devem ter em consideração que muitos dos seus clientes estão atualmente numa posição de grande vulnerabilidade, pelo que deverão ser flexíveis no tratamento das situações que lhes forem apresentadas, procurando ir ao encontro das necessidades dos clientes;
  • Cada distribuidor deverá ainda avaliar o impacto que a atual conjuntura induz na sua atividade, e operacionalizar formas alternativas de atuação, quer junto das empresas de seguros, quer com os seus clientes, com vista à manutenção das responsabilidades e deveres afetos à atividade de distribuição de seguros;
  • Devem privilegiar o recurso a meios tecnológicos, nomeadamente por via telefónica ou através da Internet, no sentido de garantir que é prestado aos clientes o apoio requerido na gestão dos seus produtos de seguros;
  • Se o atendimento for presencial, é exigido aos distribuidores de seguros um esforço adicional para o cumprimento das regras de higiene e segurança, quer decorram das regras legais aplicáveis, quer das orientações das autoridades competentes;
  • Os distribuidores devem providenciar de forma clara e atempada toda a informação aos clientes sobre os termos contratuais dos seus produtos, em especial no que respeita a alterações resultantes do surto pandémico Coronavírus – COVID-19;
  • Devem informar os clientes sobre âmbito das coberturas, tendo particular atenção a casos de exclusões, por forma a garantir que é promovido um tratamento consistente de casos semelhantes e que os clientes têm conhecimento do âmbito de cobertura das suas apólices;
  • Devem assegurar a continuidade da prestação dos serviços e a utilidade social dos seguros, sendo fundamental que seja garantido um nível de serviços mínimos pelos distribuidores em matérias potenciadoras de falta de cobertura para o cliente como: A colocação atempada de riscos nas empresas de seguros; A cobrança e envio de recibos de prémio aos clientes; E a prestação de contas às empresas de seguros;
  • Efetuar uma gestão atempada de sinistros, por forma a: Dotar as empresas de seguros de todos os elementos necessários à sua regularização e liquidar aos tomadores as indemnizações e resgates que lhes sejam devidos;
  • Continuem a assegurar a diligência necessária no cumprimento dos deveres e controlos no âmbito da prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, com base numa abordagem baseada no risco;
  • Deverão ser comunicadas à ASF eventuais situações críticas, em que não seja possível assegurar, pelo distribuidor, a prossecução de serviços, identificando, no caso de mediador, o respetivo número, detalhando ainda as circunstâncias em causa e as medidas tomadas, em particular a articulação efetuada com as empresas de seguros para a continuidade de assistência aos clientes e a informação transmitida a estes últimos.

Flexibilização: Inspeções suspensas, prazos alargados para obrigações

O Regulador também oferece contrapartidas em flexibilidade aos distribuidores, afirmando na carta que “reconhece que nesta fase excecional não ser possível exigir a mesma capacidade de resposta aos procedimentos normais de supervisão e que deve ser dada primazia à defesa dos interesses dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários”.

As principais medidas são:

  • Flexibilização dos prazos de resposta a interpelações que a ASF solicite junto dos distribuidores, com exceção dos pedidos específicos relacionados com a presente situação excecional;
  • Suspensão ou cancelamento das ações de supervisão on-site, calendarizadas para os próximos meses, com vista a reduzir o esforço operacional de resposta às suas solicitações;
  • Flexibilização dos prazos de reporte de informação obrigatórios para os mediadores de seguros e de resseguros, para o que promoverá a necessária consagração normativa, nomeadamente quanto à apresentação do relatório e contas e anexos, adiado para o mais tardar até 15 de julho, publicação integral das contas no site e disponível nos estabelecimentos adiado para até 30 de setembro;

Caso as contas ainda não tinham sido aprovadas, a ASF preconiza que deve ser incluído no relatório de 2019, em Acontecimentos após a data do Balanço, a informação respeitante aos impactos da pandemia Coronavírus / COVID-19 na atividade do distribuidor.

A ASF termina a carta enviada aos distribuidores, assinada pela presidente Margarida Margarida Corrêa de Aguiar, por Filipe Aleman Serrano e por Manuel Caldeira Cabral, afirmando que continuará a acompanhar a evolução da situação decorrente do estado de emergência em curso, e que tomará as medidas que se venham a revelar necessárias para “assegurar o bom funcionamento do setor, a proteção dos tomadores de seguros, pessoas seguras, participantes e beneficiários”, conclui.

O texto integral da carta pode ser visto aqui.

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