Supervisor diz que abertura de lojas de seguros é opcional

  • ECO Seguros
  • 11 Abril 2020

As dúvidas sobre se lojas de mediadores e corretores de seguros devem estar abertas ao público levou a tomada de posição da ASF. O que interessa ao regulador é que o serviço se cumpra integralmente.

A ASF Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões publicou uma nota de informação destinada a esclarecer mediadores e corretores sobre a obrigações a ter após a publicação, em 2 de abril, do decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República. O Supervisor justificou este comunicado devido a ter “recebido pedidos de esclarecimento de mediadores a respeito da obrigatoriedade de manutenção do seu estabelecimento aberto ao público, no âmbito do atual contexto de estado de emergência resultante do surto pandémico”.

A primeira dúvida surgia em apurar se os serviços seguradores eram ou não considerados essenciais, uma vez que o decreto não mencionava expressamente os estabelecimentos dos agentes de seguros, para além das agências bancárias que sejam simultaneamente agentes de seguros. A ASF, “tendo em conta o objetivo da regulamentação em causa, considera justificar-se uma interpretação extensiva do diploma, e assegurar que se aplica o mesmo enquadramento legal a esses estabelecimentos”.

Assim, o Decreto n.º 2-B/2020, de 2 de abril, da extensão do estado de emergência, inclui a atividade seguradora entre os serviços essenciais”, confirmou a ASF a ECOseguros. Ou seja, constando da lista de serviços considerados essenciais na presente conjuntura e sendo permitido que se possa circular nas vias públicas, para deslocação a agências de corretores de seguros ou seguradoras, as lojas deviam estar abertas.

No entanto, e dadas as limitações existentes para defesa da saúde pública, “a ASF pretende frisar, é que o essencial é os mediadores de seguros garantirem a continuidade de todo o serviço a prestar aos seus clientes em benefício dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários”, respondeu o regulador a ECOseguros.

Assim, a ASF refere que “no âmbito das recomendações de recolhimento, os mediadores de seguros devem, nesta fase e dentro do possível, privilegiar os mecanismos de atendimento à distância, nomeadamente por via telefónica ou através da Internet, salvaguardando que se mantenha a continuidade do serviço a prestar em benefício dos tomadores de seguros, segurados ou beneficiários”.

Reforçando a ideia, a ASF referiu a ECOseguros que “caberá a cada mediador fazer a sua própria avaliação e – independentemente se o serviço é prestado presencialmente ou à distância – garantir que a assistência aos seus clientes, em sede de gestão da carteira de seguros não é, de forma nenhuma, posta em causa”.

O facto de a ASF considerar facultativo os mediadores abrirem ao público, fica confirmado com uma menção na nota de informação: “Caso o mediador opte por manter o seu estabelecimento físico aberto, deverá ter em consideração o estrito cumprimento das regras aplicáveis, nomeadamente em matéria de atendimento prioritário e de segurança e higiene, em especial o respeito da distância mínima entre pessoas e a permanência no estabelecimento pelo tempo estritamente necessário para a prestação do serviço, assim como das demais regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde”.

Regras para abrir ao público

Caso optem por abrir o seu estabelecimento, ECOseguros recomenda que os mediadores se adaptem à contingência do Estado de emergência definindo horários mais curtos de funcionamento de loja e assim garantir atendimento personalizado desde e sempre que cumpram requisito das distâncias mínimas e previnam aspetos sanitários como máscara, viseira, luvas e distância física na interação pessoal com clientes ou visitantes.

Tomando como referência a medida “máximo de 4 pessoas em cada 100 m2” vigente em hipermercados e outros espaços autorizados, como padarias e quiosques, a solução poderá ser: Se a agência de mediação tiver espaço útil inferior a 25 m2 só suporta uma pessoa no interior. Nestas condições o mediador atende à porta, com uma mesa e acrílico de barreira, enquanto os clientes fazem fila no exterior com distanciamento de 2 metros entre cada cliente. Caso o espaço de atendimento seja equivalente a 50 m2, o agente de seguros pode atender no interior apenas uma pessoa de cada vez…

Caso sejam confrontados pelas autoridades pelo facto de terem os seus estabelecimentos abertos ou fechados, os mediadores e corretores podem sempre apresentar a Nota de Informação da ASF, que pode ver aqui.

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