ASF quer adiar pagamentos de prémios de seguros, Finanças sem resposta

  • ECO Seguros
  • 23 Abril 2020

A entidade supervisora propôs uma revisão da norma para legalizar o adiar do pagamento de prémios de seguros por empresas e particulares. Ministério das Finanças não deu sequência ao pedido.

A ASF – Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões confirmou a ECOseguros ter enviado no início do mês de abril ao Ministério das Finanças um anteprojeto de diploma para “aprovar um regime temporário e excecional de pagamento de prémios de seguro em resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS -CoV -2 e da doença COVID -19”.

A revisão proposta pela ASF visa tornar mais flexível uma norma imperativa da atual lei dos contratos de seguros: “Um dos princípios que preside ao regime comum de pagamento de prémios consiste na circunstância de o início ou renovação da cobertura de um risco dever ser precedida do pagamento do prémio”, afirma o Regulador, acrescentando que a lei atual determina que a falta de pagamento implica a não cobertura do risco ou a não prorrogação do contrato, em caso de renovações.

O Ministério das Finanças, contactado por ECOseguros, comunicou que “não comenta os temas que regularmente trata com as autoridades de supervisão financeira, com quem tem reunido periodicamente no âmbito do Conselho Nacional de Supervisores Financeiros”.

Embora existam informações de que muitas seguradoras estão, por sua iniciativa, a flexibilizar a sua política de cobranças para facilitar pagamentos por parte de empresas e particulares, a entidade reguladora pretende que a própria lei o permita, pelo que o anteprojeto apresentado ao Ministério das Finanças “tem por objetivo principal salvaguardar os interesses dos tomadores de seguros, sejam eles indivíduos ou operadores económicos, no atual contexto excecional”.

As medidas propostas pela ASF são de flexibilizar durante um período temporário e a título excecional o regime de pagamento de prémios, convertendo-o num “regime de imperatividade relativa, ou seja, admitindo que seja convencionado entre as partes um regime mais favorável ao tomador do seguro”.

O Regulador confirmou igualmente que foi proposto ao Governo a instituição de um direito aos tomadores de seguros que, por via da situação pandémica, têm atividades suspensas ou cujos estabelecimento ou instalações foram encerrados, ou ainda cujas atividades se reduziram substancialmente. Para estes casos o Regulador quer que a lei permita “o reflexo dessas circunstâncias no prémio relativos a seguros que cubram riscos da atividade, bem como de requererem o fracionamento do pagamento dos prémios”.

O Ministério das Finanças acrescentou ainda: “temos de iniciar a preparação do futuro, pelo que as medidas devem ser especialmente orientadas para retomar a atividade económica e minorar os efeitos da pandemia”, embora ressalve “sem prejuízo da oportunidade na adoção de iniciativas adicionais que sejam clara e inequivocamente vantajosas para as famílias e empresas”, conclui a resposta do Governo.

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