Trabalhadores informais e recibos verdes sem descontos têm de pedir apoio até 30 de junho

Os novos apoios destinados aos trabalhadores informais e aos "recibos verdes" sem descontos têm de ser requeridos até ao final de junho e não são cumuláveis com outras prestações sociais.

Os trabalhadores informais e os trabalhadores independentes que não tenham feito descontos para a Segurança Social no último ano têm até ao final de junho para pedir os novos apoios lançados pelo Executivo de António Costa em resposta à pandemia de coronavírus. Em ambos os casos, a ajuda tem o valor máximo de 219,4 euros, ou seja, metade do montante do Indexante dos Apoios Sociais (IAS).

No caso dos trabalhadores informais — isto é, “que não se encontram enquadrados no sistema de Segurança Social” –, o acesso ao apoio está dependente do início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal. Estes trabalhadores têm, depois, de manter a atividade aberta por, pelo menos, 24 meses, numa espécie de período de fidelização à Segurança Social.

Esta ajuda tem a duração de dois meses e o seu valor corresponde a metade do montante do IAS, isto é, 219,4 euros. De acordo com o decreto-lei que fixa as regras desta medidas e segundo sublinha a Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT), esta apoio pode ser requerido até 30 de junhocalendário semelhante ao das outras medidas extraordinárias lançadas pelo Governo, como o do apoio para trabalhadores independentes com descontos e o do lay-off simplificado — e não é cumulável com outras prestações sociais.

Por esclarecer está, contudo, como funciona esse requerimento. Por exemplo, no site da Segurança Social, na aba dedicada ao surto de Covid-19 não consta qualquer informação sobre esta matéria. E a DGERT também não explica como funcionará esse processo.

Já no caso dos trabalhadores independentes que não tenham feito descontos para a Segurança Social no último ano — é o caso, por exemplo, dos trabalhadores que iniciaram atividade há menos de 12 meses e estavam, assim, a beneficiar de isenção de contribuições –, o apoio tem a duração de um mês, mas é renovável mensalmente até um máximo de três meses.

O valor da ajuda é calculado com base na “média da faturação comunicada para efeitos fiscais entre 1 de março de 2019 e 29 de fevereiro de 2020″, com um máximo de 219,41 euros. Também neste caso, salienta a DGERT, a ajuda tem de ser pedido até 30 de junho, embora o formulário para esse fim não esteja, por agora, disponível.

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