Madeira com novas regras para o regime de quarentena a partir de segunda-feira

  • Lusa
  • 28 Maio 2020

Todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos da Madeira Cristiano Ronaldo e do Porto Santo têm de ficar em confinamento, se nã tiverem um teste negativo para Covid-19.

Todos os passageiros que desembarquem nos aeroportos da Madeira a partir de 01 de junho ficam obrigados a cumprir 14 dias de quarentena, caso não sejam portadores de teste negativo para a Covid-19, indicou esta quinta-feira o Governo Regional.

“Esta estipulação não se aplica aos doentes em tratamento ou às pessoas que, mediante o controlo e orientação da Autoridade de Saúde Regional, sejam consideradas em situação análoga”, esclarece o executivo em comunicado, após a reunião do conselho do Governo Regional.

O confinamento, se necessário compulsivo, aplica-se a todas as pessoas e respetivas bagagens que desembarquem nos Aeroportos da Madeira Cristiano Ronaldo e do Porto Santo e que não sejam portadoras de teste negativo para a doença Covid-19, efetuado nas 72 horas prévias ao desembarque, em laboratórios certificados pelas autoridades nacionais ou internacionais.

O executivo de coligação PSD/CDS-PP, liderado pelo social-democrata Miguel Albuquerque, adianta que o confinamento será cumprido em estabelecimentos hoteleiros requisitados para o efeito. Por outro lado, realça que as autoridades de saúde estão autorizadas a adotar as medidas que se afigurem “convenientes e adequadas” para uma “boa execução” do confinamento, tais como a imposição da obrigação de realização de exames médicos e preenchimento de inquéritos relativos às condições de saúde de cada pessoa.

“Todas as pessoas estão obrigadas ao dever de cumprimento das orientações emitidas pelas autoridades de saúde competentes e ao dever de cumprimento e de colaboração das medidas previstas na presente resolução”, lê-se no comunicado. O governo madeirense adverte que desobediência à “ordem ou mandado” emanados pela autoridade de saúde faz incorrer os infratores na prática do crime de desobediência, previsto e punido nos termos da legislação em vigor.

A resolução do executivo resulta da declaração de situação de calamidade na Região Autónoma da Madeira, que aprova o regime jurídico do Sistema de Proteção Civil, por razões de saúde pública com o intuito da contenção da pandemia de covid-19.

A medida entra em vigor 00h00 horas do dia 01 de junho, prolongando-se até às 23h59 horas de 30 de junho de 2020, e vem aligeirar o atual regime de quarentena, ficando os passageiros dispensados da mesma mediante a apresentação de um teste negativo para a doença.

O Governo Regional ressalva que a medida não se aplica às pessoas com domicílio na Madeira ou no Porto Santo que se desloquem entre as duas ilhas.

A execução da resolução será coordenada e monitorizada pelas Autoridades de Saúde e de Proteção Civil competentes, ficando as mesmas autorizadas a solicitar a colaboração das forças de segurança, bem como a utilização de recursos humanos e materiais da administração pública regional. “A situação estabelecida e as suas decorrências são de natureza excecional e estão sujeitas a avaliação constante por parte das autoridades competentes, podendo ser objeto de revisão, caso as circunstâncias que a determinaram se modifiquem”, refere o comunicado.

O arquipélago da Madeira mantém o total acumulado de 90 casos de covid-19 há 22 dias consecutivos, com 71 doentes recuperados e 19 ainda ativos, mas sem necessidade de cuidados hospitalares. Em Portugal, morreram 1.369 pessoas das 31.596 confirmadas como infetadas, e há 18.637 casos recuperados, de acordo com a Direção-Geral da Saúde.

A nível global, segundo um balanço da agência de notícias AFP, a pandemia de Covid-19 já provocou mais de 355 mil mortos e infetou mais de 5,7 milhões de pessoas em 196 países e territórios. Mais de 2,2 milhões de doentes foram considerados curados.

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