Só os créditos de carbono certificados permitem compensacões de CO2 eficientes

  • Servimedia
  • 22 Junho 2020

De acordo com a análise do Intituto Coordenadas de Gobernanza y Economía Aplicada, apenas os créditos de carbono certificados oficialmente permitem modelos eficientes de compensão de CO2.

Apenas os créditos de carbono certificados oficialmente oferecem às empresas as garantias essenciais para a implementação de modelos eficientes de compensação de emissões de CO2, de acordo com a análise realizada por um grupo de peritos reunidos pelo Instituto Coordenadas de Gobernanza y Economía Aplicada, em Espanha.

O trabalho recorda que, nos próximos meses, muitas empresas espanholas irão implementar programas para compensar as suas emissões de gases com efeito de estufa através da compra de créditos de carbono.

Os montantes das obrigações a adquirir são muito importantes, o que tem atraído o interesse de todo o tipo de empresas e instituições que geram estas obrigações através de planos florestais. As espécies vegetais são os organismos vivos mais eficientes para capturar o CO2 da atmosfera gerado pela atividade humana.

Dada a enorme diversidade destes emissores obrigacionistas, os diferentes níveis de qualidade dos mesmos, a existência de diferentes quadros regulamentares e o elevado grau de oportunismo que esta forte procura de instrumentos para compensar as emissões de CO2 irá gerar, o Instituto Coordenadas decidiu reunir o grupo de peritos para analisar a situação.

O trabalho mostra que o modelo espanhol de certificação através do Ministério da Transição Ecológica é um dos mais solventes e seguros do mundo e que o recurso à compra de obrigações estrangeiras não certificadas, ou de certificação duvidosa, vai tornar-se um fator de enorme risco de reputação para as empresas com planos visíveis de consciência ambiental, para além dos perigos de sanções.

A análise do instituto espanhol aponta dois pontos muito sensíveis na gestão dos créditos de carbono. Por um lado, o controlo dos emissores destas obrigações: são empresas ou entidades com capacidade para criar áreas florestais com espécies vegetais com elevada capacidade de absorção de CO2, algumas sem uma certificação fiável e a operar geralmente em países com condições climáticas favoráveis a elevados níveis de proliferação florestal; em terrenos não regulamentados; com planos de abate de árvores a curto prazo; com plantações de espécies invasoras ou nocivas que degradam a terra por sobre-exploração e com modelos de negócio em que a ausência de controlos e quadros legais permissivos geram a exploração dos trabalhadores e em que o esquecimento da legislação internacional de defesa do ambiente é a norma.

Por outro lado, o controlo do mercado em que os créditos de carbono são transacionados. O maior risco de operar com obrigações estrangeiras que não são certificadas por uma entidade oficial como o Ministério, segundo os peritos, é a chamada dupla venda, em que a mesma obrigação gerada pela mesma massa florestal é fraudulentamente vendida mais de uma vez a diferentes empresas.

Apenas o registo oficial de cada obrigação oferece garantias legais sobre a sua comercialização, como é o caso em Espanha, sobretudo a certeza de que, uma vez adquirida, saiu do mercado.

As obrigações certificadas são “logicamente” mais caras do que as não certificadas ou as certificadas duvidosas. Os peritos convocados pelo Instituto Coordenadas dizem que existem incentivos monetários suficientes para que algumas empresas optem pela compra de créditos de carbono estrangeiros, em geral, a países tropicais.

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