Parlamento aprova diploma sobre reforço das garantias dos contribuintes
Diploma sobre o reforço das garantias dos contribuintes e a simplificação processual prevê, entre outras medidas, a reformulação do regime de dispensa e redução de coimas.
O parlamento aprovou esta sexta-feira um diploma sobre o reforço das garantias dos contribuintes e a simplificação processual que prevê, entre outras medidas, a reformulação do regime de dispensa e redução de coimas.
A proposta de lei, que reforça as garantias dos contribuintes e a simplificação processual, prevê a criação de um mecanismo de conciliação entre os contribuintes e a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) antes do fim de uma inspeção.
O diploma foi aprovado hoje com abstenção de CDS, Chega, Iniciativa Liberal, PCP, PEV e votos a favor dos restantes partidos.
Em causa está uma proposta de lei sobre o reforço das garantias dos contribuintes e a simplificação processual que prevê, entre outras medidas, a reformulação do regime de dispensa e redução de coimas, e a criação de um mecanismo de conciliação entre os contribuintes e a AT antes do fim de uma inspeção.
Na quinta-feira, no parlamento, na abertura do debate sobre esta proposta, o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, sublinhou que o objetivo das alterações propostas é melhorar a relação entre a AT e os contribuintes, promovendo “aquilo que é mais relevante”, ou seja, “o cumprimento voluntário”.
Entre as várias medidas da proposta está a fixação de critérios objetivos sobre quantas decisões de tribunais superiores no mesmo sentido devem existir que obriguem automaticamente a AT a conformar a sua atuação com essas decisões.
“Ao fixar este critério, temos a garantia de que a AT não litigará com os contribuintes quando já há jurisprudência firme sobre a matéria”, precisou o secretário de Estado.
De acordo com a proposta, a AT passa a estar expressamente obrigada a rever as suas orientações a favor dos contribuintes quando estas versem sobre matéria apreciada em decisão sumária por um tribunal superior, quando exista acórdão de uniformização de jurisprudência do Supremo Tribunal Administrativo e ainda quando exista jurisprudência reiterada nos tribunais superiores, manifestada em cinco decisões transitadas em julgado no mesmo sentido – sem que existam decisões dos tribunais superiores em sentido contrário igualmente transitadas em julgado, em número superior.
O reforço do direito de audição dos contribuintes que solicitem uma informação vinculativa, o diferimento do início do processo de execução fiscal para o fim do prazo de defesa (para dívidas até cinco mil euros no caso de particulares e até 10 mil euros no caso de empresas) e a simplificação do regime para levantamento ou redução de penhora de saldos bancários são outras das alterações contempladas nesta proposta.
Foi também aprovada esta sexta-feira a proposta de lei que transpõe uma diretiva comunitária, criando um novo regime do IVA nas transações intracomunitárias e novas regras do imposto no âmbito do comércio eletrónico.
Esta semana, falando no debate parlamentar que apreciou esta proposta do Governo, António Mendonça Mendes sublinhou que estas mudanças vão permitir às empresas (a nível comunitário) reduzir os custos em cerca de dois mil milhões de euros e, ao mesmo tempo, reforçar a receita dos estados-membros com este imposto.
Entre as alterações criadas com este novo regime e regras está o alargamento do âmbito do balcão único do IVA a todos os operadores que passam a poder aí registar-se deixando, como sucede atualmente, de se terem de registar junto de cada Estado-membro para onde pretendam exportar os seus produtos ou serviços.
António Mendonça Mendes precisou ainda que não se trata de “alienar soberania fiscal” e que a proposta do Governo vai também colocar obrigações acrescidas às plataformas que passam a ter de guardar os registos para efeitos de inspeções e a ter responsabilidade solidária relativamente ao pagamento do IVA.
Além destas duas mudanças nas regras do IVA aplicáveis ao comércio eletrónico, a proposta prevê que a regra de tributação passa a ser a do destino, o que significa que a liquidação e pagamento do imposto é feita no país de destino do consumidor final.
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