Regulador dos media está a analisar mudanças na estrutura da TVI

  • Lusa
  • 20 Julho 2020

A ERC diz estar a analisar as mudanças na estrutura acionista da TVI, no âmbito do artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, que respeita à atividade ilegal de televisão.

O regulador dos media ERC está a analisar as mudanças na estrutura acionista da TVI, no âmbito do artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, que respeita à atividade ilegal de televisão.

Na sexta-feira, a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) informou que, “tendo tomado conhecimento de mudanças relevantes na estrutura da TVI, está a avaliar o âmbito das mesmas e eventual configuração de nova posição”.

Acrescentou ainda que, “em análise, está a eventual alteração não autorizada de domínio, que envolve responsabilidade contraordenacional e pode dar origem à suspensão de licença ou responsabilidade criminal, tendo em conta o artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido”.

Tendo em conta a “averiguação rigorosa a que vai proceder, a ERC não deixará de zelar pelo estrito cumprimento da lei e reposição da legalidade caso verifique que a mesma foi violada”, lê-se na nota do regulador.

Ainda na sexta-feira, a Lusa enviou um conjunto de questões ao regulador dos media, entre as quais se a ERC tinha sido informada da entrada do empresário Mário Ferreira na estrutura acionista da dona Media Capital.

Entretanto, hoje, a Lusa pediu um esclarecimento à ERC sobre a razão de ser referido o artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido.

Em resposta por escrito, o regulador dos media afirmou à Lusa que, “na sequência deste e do anterior contacto, […] não tem nada a acrescentar neste momento sobre as mudanças na estrutura da TVI”, voltando a referir que o “assunto está a ser apreciado no âmbito do artigo 72.º”.

Este artigo diz respeito à atividade ilegal de televisão, cujo ponto n.º 1 refere que “quem exercer a atividade de televisão sem para tal estar legalmente habilitado é punido com prisão até três anos ou com multa até 320 dias”.

O disposto do n.º 1 é nomeadamente aplicável em caso de, de acordo com a alínea a), “exercício da atividade por entidade diversa da que foi licenciada ou autorizada”, lê-se na lei.

Em 14 de maio, o empresário Mário Ferreira comprou 30,22% da Media Capital, através da Pluris Investments, numa operação realizada por meio da transferência em bloco das ações por 10,5 milhões de euros.

Cerca de dois meses antes (março), a Cofina tinha desistido da operação de compra da Media Capital, embora continue a manter interesse na dona da TVI.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Regulador dos media está a analisar mudanças na estrutura da TVI

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião