Segurança Social esclarece que renovação do subsídio social de desemprego abrange todos os beneficiários

  • ECO
  • 30 Julho 2020

Depois de um equívoco, a Segurança Social veio esclarecer que a renovação automática do subsídio social de desemprego vai abranger todos os beneficiários dessa prestação.

Afinal, a prorrogação automática do subsídio social de desemprego até ao final do ano abrange ou não todos os beneficiários? Segundo a SIC Notícias, a Segurança Social entendia, até esta quarta-feira, que só tinha direito a esse prolongamento quem visse o apoio terminar depois de 1 de julho. Os demais beneficiários não receberam, por isso, o apoio em causa e instalou-se a confusão. Entretanto, a Segurança Social já veio esclarecer que, afinal, serão alvo da prorrogação não só os subsídios terminados após essa data, mas também “aqueles cujos períodos de concessão ou renovação já tinham sido prorrogados até 30 de junho de 2020”.

“Os subsídios sociais de desemprego (subsídio social de desemprego, inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego) cujos períodos de concessão ou renovação já tinham sido prorrogados até 30 de junho de 2020, por força do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 10-F/2020, de 26 de março, são, extraordinariamente, prorrogados de forma automática, até 31 de dezembro de 2020. O mesmo se aplica aos que terminaram a 30 de junho e aos que venham a terminar até 31 de dezembro de 2020″, lê-se na página da Segurança Social.

Segundo a SIC Notícias, não era este, contudo, o entendimento até esta quarta-feira. A Segurança Social estava a garantir aos beneficiários que só teriam direito ao prolongamento do subsídio social caso as prestações terminassem após 1 de julho. Ou seja, se terminassem, por exemplo, a 30 de junho, os beneficiários não teriam direito à prorrogação.

O Ministério do Trabalho afirmou, desde logo, ter outro entendimento, assegurando que todas as pessoas que recebiam o subsídio em causa continuarão a recebê-lo até ao final do ano. A Segurança Social já veio confirmar essa posição e esclareceu que “a prorrogação relativa ao mês de julho dos beneficiários que já tinham beneficiado de prorrogação do subsídio social de desemprego começará a ser paga, de forma extraordinária, a partir de agosto”.

No Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), o Executivo já tinha defendido que “a severidade da crise que vivemos implica que a prorrogação automática do subsídio social de desemprego se estenda até dezembro de 2020”.

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