A partir de hoje, doentes com Covid-19 recebem baixa a 100%
A partir desta sexta-feira, a Segurança Social vai pagar 100% da remuneração durante a baixa aos doentes com Covid-19, por um período máximo de 28 dias, tal como previsto no Orçamento Suplementar.
A partir desta sexta-feira, os trabalhadores que tenham de cumprir o isolamento profilático recebem o correspondente a 100% da remuneração de referência, durante o período máximo de 28 dias.
“No âmbito do subsídio por isolamento profilático ou do subsídio por doença, o Governo, vem, desta, forma alterar as medidas excecionais e temporárias para fazer face à pandemia de Covid-19. Nesse sentido, os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes do regime geral de segurança social vão passar a receber o “correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias“, lê-se no decreto-lei publicado esta quinta-feira em Diário da República.
Tal como adiantou o ECO a semana passada, os doentes estavam a receber atualmente 55% da remuneração de referência, nos primeiros 30 dias do impedimento para o trabalho, apesar do Orçamento Suplementar ter determinado que deve ser feito o pagamento a 100% numa parte desse período.
O Orçamento Suplementar, em vigor desde 25 de julho, estabelecia um reforço o subsídio de doença destinado às pessoas infetadas com o novo coronavírus ainda que até agora este apoio não estivesse a ser aplicado. A Segurança Social tinha explicado que apesar de o reforço já estar em vigor, faltava regulamentação para que os valores atualizados fossem postos em prática, que só foi aprovado em Conselho de Ministros há cerca de uma semana. O Governo garantiu que terá efeitos retroativos ao final de julho.
Depois do referido período de pagamento a 100%, a legislação prevê o pagamento a 55% da sua remuneração de referência, nos restantes dias dos primeiros 30 de impedimento para o trabalho. Entre 31 dias e 90 dias, essa fatia sobe para 60% da remuneração; entre 91 dias e 365 dias, aumenta para 70%; E um período de doença superior a um ano é sinónimo de 75% do vencimento.
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