BRANDS' ECOSEGUROS O desafio da adoção antecipada da IFRS 9 nas seguradoras

  • ECOseguros + EY
  • 18 Setembro 2020

Raquel Gomes da Costa, Senior Manager EY, Assurance, Financial Services, fala da complexidade e da exigência na implementação da norma IFRS 9 e como isso impacta o negócio das seguradoras.

Nos últimos anos, as seguradoras têm presenciado um enorme desafio na sincronização da implementação da IFRS 9 – Instrumentos Financeiros com a IFRS 17 – Contratos de Seguros, em simultâneo com a emissão de novas normas contabilísticas, com as exigências do regime Solvência II e outras atualizações financeiras e aplicacionais.

A IFRS 9 entrou em vigor para os períodos com início em ou após 1 de janeiro de 2018 e introduziu inúmeras alterações ao nível da classificação e mensuração dos instrumentos financeiros, do cálculo e reconhecimento da imparidade, novas regras para as contabilidades de cobertura e respetivas divulgações.

Ao longo de todo o processo, o International Accounting Standards Board (IASB) teve de abordar várias preocupações expressas ao nível de “descasamentos” contabilísticos e volatilidade dos resultados que emergiriam com a aplicação antecipada da IFRS 9 face à IFRS 17 tendo, em setembro de 2016, emitido a “aplicação da IFRS 9 Instrumentos Financeiros com a IFRS 4 Contratos de Seguros”, alterando a IFRS 4 para introduzir (i) uma isenção temporária opcional da IFRS 9 para seguradoras cujas atividades sejam predominantemente ligadas a seguros, até à data da efetiva implementação da IFRS 17 e (ii) o overlay approach que permite às seguradoras reclassificar, entre resultados e outro rendimento integral, o montante que resultaria da diferença nos resultados reportados sob IFRS 9 e o montante que resultaria sob a aplicação da IAS 39.

Sem dúvida que a complexidade e exigência associadas à implementação da IFRS 9 têm um impacto substancial no governance e no negócio das seguradoras. Os sistemas de TI e os processos têm de ser significativamente atualizados, é primordial a contratação de recursos com as competências técnicas adequadas (ou mesmo, recorrer a outsourcing) e garantir formação contínua de forma a ser possível suportar e acompanhar todas estas mudanças.

"É necessário definir novas políticas e metodologias, canalizar esforços para o processo de implementação da norma e antecipar potenciais temas contabilísticos, robustecer as notas às demonstrações financeiras com as divulgações exigidas, desenvolver modelos de cálculo das perdas de crédito esperadas, entre outros.”

Raquel Gomes da Costa

Senior Manager EY, Assurance, Financial Services

As seguradoras deparam-se com a necessidade de balancear o risco e o custo de fazerem grandes investimentos, bem como, decidir de que modo e em que momento é que os mesmos deverão ser feitos.

De uma forma geral, se por um lado as seguradoras têm optado por diferir a aplicação da IFRS 9 para a data de entrada em vigor da IFRS 17 (atualmente, prevista para 1 de janeiro de 2023), por outro, por exemplo em situações de aplicação de IFRS 9 para reporte a grupo não segurador, utilizam a opção de overlay approach.

Em qualquer um dos cenários, para a realidade de cada uma das seguradoras, é necessário definir novas políticas e metodologias, canalizar esforços para o processo de implementação da norma e antecipar potenciais temas contabilísticos, robustecer as notas às demonstrações financeiras com as divulgações exigidas, desenvolver modelos de cálculo das perdas de crédito esperadas, entre outros.

A estimativa dos impactos quantitativos da adoção da norma no setor segurador, não tem sido um exercício fácil. O tema envolve uma enorme complexidade e nem sempre é possível quantificar a totalidade dos efeitos.

Na generalidade, é expectável que o aumento da volatilidade nos resultados introduzida pela IFRS 9 (decorrente da tendência para um maior número de ativos financeiros serem classificados ao justo valor através de resultados), possa ser mitigada pelas opções tomadas no âmbito da IFRS 17.

Não entrando em demasiada profundidade na tecnicidade dos temas, como é que se pode garantir que uma opção irrevogável, e com margem de erro quase nula sobre a catalogação dos instrumentos financeiros, corresponde a uma decisão acertada na estratégia das seguradoras? Que pressupostos no modelo de cálculo das perdas de crédito esperadas devem de ser utilizados e quais os desenvolvimentos que têm de ser assegurados para que o processo seja o mais automatizado possível? Num cenário de opção de overlay approach, como é que se aplica a contabilidade de cobertura para um determinado risco e ativo coberto sob a IAS 39, que já não faz qualquer sentido em IFRS 9?

Estas e outras questões tenderão a surgir quer no processo de implementação, quer após aplicação integral da norma e as seguradoras, em conjunto com os seus parceiros, terão de ter a capacidade para resolver estes paradigmas!

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