Governo concede benefício fiscal temporário a ações conjuntas de promoção externa

  • Lusa
  • 12 Outubro 2020

Governo vai conceder um benefício fiscal às empresas que estejam envolvidas na participação conjunta em projetos de promoção externa.

O Governo vai conceder um benefício fiscal às empresas que estejam envolvidas na participação conjunta em projetos de promoção externa, de acordo com a proposta preliminar de Orçamento do Estado para 2021 (OE2021), a que a Lusa teve acesso.

“As despesas suportadas por sujeitos passivos de IRC residentes em território português e os não residentes com estabelecimento estável nesse território, que exerçam a título principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, no âmbito de participação conjunta em projetos de promoção externa, concorrem para a determinação do lucro tributável em valor correspondente a 110% do total de despesas elegíveis incorridas nos períodos de tributação de 2021 e 2022”, lê-se no documento.

Este incentivo abrange apenas “os sujeitos passivos que sejam classificados como micro, pequena e média empresa”, ressalvou a proposta preliminar.

São elegíveis ao benefício “os projetos de promoção externa no âmbito da modalidade de projeto conjunto”, de acordo com o previsto “na alínea b) do artigo 43º da Portaria nº 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regulamento específico do domínio da competitividade e internacionalização das regras aplicáveis ao cofinanciamento, pelo FEDER”.

As despesas consideradas para este benefício são relativas à participação em feiras e exposições no exterior e incluem “gastos com o arrendamento de espaço” e com a construção e funcionamento do stand, “incluindo os serviços de deslocação e alojamento dos representantes das empresas e outras despesas de representação”, entre outras.

Além disso, serão também consideradas relevantes “despesas relativas a serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos”, como “campanhas de marketing nos mercados externos”, “assistência técnica, estudos, diagnósticos e auditorias relacionadas” com estes mercados, bem como outros gastos relacionados.

São ainda “elegíveis outras despesas de investimento relacionadas com a promoção da internacionalização”, como a “prospeção e captação de novos clientes” e “ações de promoção realizadas em mercados externos”.

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