Municípios em situação de saneamento impedidos de recrutar trabalhadores

  • Lusa
  • 12 Outubro 2020

Autarquias em saneamento financeiro não podem “proceder à abertura de procedimentos concursais, à exceção dos que decorrem da conclusão do PREVPAP".

Os municípios que no final do ano estejam em situação de saneamento ou de rutura estão impedidos de recrutar trabalhadores, salvo em algumas exceções, de acordo com uma versão preliminar do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).

Segundo o documento, a que a agência Lusa teve acesso, as autarquias em saneamento financeiro não podem “proceder à abertura de procedimentos concursais, à exceção dos que decorrem da conclusão do PREVPAP [programa de regularização de precários] e para substituição de trabalhadores no âmbito do processo de descentralização de competências, ao abrigo da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais”.

A versão preliminar do OE2021 refere, porém, que “em situações excecionais, devidamente fundamentadas, a assembleia municipal pode autorizar a abertura dos procedimentos concursais […] fixando casuisticamente o número máximo de trabalhadores a recrutar“.

Para isso, exige-se que “seja impossível a ocupação dos postos de trabalho em causa por trabalhadores com vínculo de emprego previamente constituído, seja imprescindível o recrutamento tendo em vista assegurar o cumprimento das obrigações de prestação de serviço público legalmente estabelecidas, e ponderada a carência dos recursos humanos no setor de atividade a que aquele se destina, bem como a sua evolução global na autarquia em causa”.

Tem também de ser demonstrado que os encargos com os recrutamentos estão previstos nos orçamentos dos serviços a que respeitam e o recrutamento não pode corresponder “a um aumento da despesa com pessoal verificada em 31 de dezembro de 2020”.

“As necessidades de recrutamento excecional de trabalhadores no âmbito do exercício de atividades resultantes da transferência de competências para a administração local na área da educação não estão sujeitas ao disposto no presente artigo”, refere ainda o documento.

De acordo com o documento, os municípios vão beneficiar no próximo ano de “uma subvenção geral fixada em 2.329.279.924 euros para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF)”, quando no Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) receberam 2.148.744.443 euros.

O Fundo de Equilíbrio Financeiro corresponde a uma subvenção geral consagrada na lei que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

No capítulo relativo às finanças locais, a versão preliminar revela que os municípios vão dispor de “uma subvenção específica fixada em 163.325.967 euros para o Fundo Social Municipal (FSM)”, o mesmo valor que estava previsto no OE2020, em que as verbas se destinam “exclusivamente ao financiamento das competências exercidas pelos municípios no âmbito da educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico”.

A proposta de OE2021 prevê ainda que os municípios tenham uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos contribuintes com domicílio fiscal no respetivo território – que no próximo ano foi fixada em 572 milhões de euros, correspondendo a um aumento de 41 milhões de euros em comparação ao OE2020 – e uma participação de 7,5% na receita do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), fixada em 59,5 milhões de euros, menos 2,7 milhões de euros do que este ano.

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