ASF espera contributos para melhorar regulamentação na distribuição de seguros

  • ECO Seguros
  • 2 Novembro 2020

Entre outras disposições, o projeto normativo define regime aplicável à nova categoria dos mediadores de seguros a título acessório, revê avaliação de idoneidade e regulamenta a gestão de reclamações.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) lançou consulta pública sobre o projeto de Norma Regulamentar relativa ao novo regime jurídico da distribuição de seguros e de resseguros, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2019, de 16 de janeiro.

O novo Regime Jurídico de Distribuição de Seguros (RJDS) estabelece um conjunto de alterações em relação ao regime que regia o acesso e o exercício da atividade de mediação de seguros e de resseguros, constante do Decreto-Lei n.º 144/2006, de 31 de julho (RJMS – Regime Jurídico da Mediação de Seguros e de Resseguros). Estas alterações “determinam a necessidade de revisão do acervo normativo atualmente aplicável, adaptando-o à nova legislação enquadradora da atividade de distribuição de seguros”, explica o organismo presidido por Margarida Corrêa de Aguiar.

O projeto normativo que se coloca em consulta pública “visa condensar toda a regulamentação aplicável à atividade de distribuição de seguros e de resseguros, com exceção do regime aplicável em matéria de qualificação adequada, formação e aperfeiçoamento profissional contínuo”, cuja concretização foi assegurada pela emissão da Norma Regulamentar n.º 6/2019-R, de 3 de setembro, posteriormente alterada pela Norma Regulamentar n.º 2/2020-R, de 8 de abril, recorda a autoridade de Supervisão.

Assim, e “como forma de evitar a dispersão por vários instrumentos normativos das disposições regulamentares” aplicáveis a mediadores de seguros, de resseguros e, atualmente, de seguros a título acessório, “o presente projeto de norma regulamentar inclui, além dos assuntos constantes da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de dezembro, as matérias referentes à regulamentação das condições mínimas do seguro de responsabilidade civil profissional a celebrar por mediadores de seguros, resseguros e seguros a título acessório e ao relato financeiro dos mediadores de seguros, resseguros e seguros a título acessório”, atualmente previstas, respetivamente, em disposições de normas regulamentares publicadas em dezembro de 2007 e dezembro de 2009.

A respeito das matérias inovatórias que constam do novo projeto regulamentar, a ASF destaca a definição do regime aplicável à nova categoria dos mediadores de seguros a título acessório, a revisão dos procedimentos aplicáveis em matéria de avaliação da idoneidade e do controlo de participações qualificadas ou a densificação de novos deveres previstos no RJDS, designadamente em matéria de gestão de reclamações.

Os comentários sobre o projeto de norma regulamentar devem ser remetidos, por escrito, até ao dia 25 de novembro de 2020, preferencialmente através correio eletrónico para endereço específico (consultaspublicas@asf.com.pt)

Tendo em vista promover o conhecimento das principais alterações que o projeto normativo introduz face ao regime vigente, bem como facilitar os esclarecimentos que possam enriquecer os contributos no contexto deste processo de consulta pública, a ASF irá promover uma sessão pública sobre o projeto de norma regulamentar, cujos detalhes a autoridade divulgará oportunamente.

Pode aceder por aqui, na íntegra, ao documento de consulta pública nº10/2020

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