Máscaras, viseiras e gel passam a ser consideradas despesas de saúde no IRS

  • Lusa
  • 24 Novembro 2020

A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.

Os gastos com máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetantes cutâneo vão passar a ser considerados como despesas de saúde e, como tal, dedutíveis ao IRS, de acordo com uma proposta do PEV hoje aprovada no parlamento.

As máscaras de proteção respiratória, viseiras e gel desinfetante cutâneo com as especificidades constantes de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e da saúde, são consideradas como despesas de saúde, pelo que podem ser deduzidas (no âmbito do IRS)”, refere a proposta aprovada por esta terça-feira por unanimidade, durante o processo de votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2021.

A medida aplica-se “independentemente do CAE [Códigos de Atividade Económica] dos estabelecimentos onde tais produtos sejam adquiridos”.

A Autoridade Tributária e Aduaneira considera 15% de todos os encargos com saúde, independentemente de estarem ou não isentos de IVA, até ao limite de 1.000 euros.

Os produtos com taxa de IVA a 23% também podem ser englobados nesta categoria de despesa caso haja receita médica.

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