Contribuintes têm até hoje para fazerem 3.º pagamento por conta do IRC

  • ECO
  • 15 Dezembro 2020

Regime excecional que permitiu às empresas suspender o primeiro e o segundo dos pagamentos por conta do IRC e acertar as contas no terceiro destes pagamentos.

A data para os contribuintes efetuarem o terceiro (e para muitos o único) pagamento por conta do IRC termina hoje, data igualmente limite para a emissão da certificação da limitação do primeiro e segundo destes pagamentos.

Perante a quebra de faturação devido à pandemia de Covid-19, foi criado um regime excecional que permitiu às empresas suspender o primeiro e o segundo dos pagamentos por conta do IRC e acertar as contas no terceiro destes pagamentos sem, com isso, ficarem sujeitas a quaisquer penalidades.

Habitualmente as empresas fazem três pagamentos por conta do IRC (até 31 de julho, até 30 de setembro e até 15 de dezembro), ou seja, procedem a um adiamento do imposto, sendo este calculado com base no IRC do período de tributação anterior.

O Código do IRC obriga a que o primeiro e o segundo pagamento sejam sempre realizados, permitindo que, em determinadas condições, o terceiro possa ser suspenso. Este ano, porém, as regras foram excecionalmente alteradas de forma a que as cooperativas, micro, pequenas e médias empresas suspender totalmente os dois primeiros pagamentos.

Abrangidas por esta suspensão total ficaram ainda as empresas dos setores mais afetados pela pandemia (restauração, alojamento e similares) e todas as que registaram quebras de faturação superiores a 40% nos primeiros seis meses deste ano face ao período homólogo de 2019.

Já às empresas com quebras de faturação homólogas superiores a 20%, mas inferiores a 40% foi-lhes permitido pagar 50% dos primeiro e segundo pagamentos por conta do IRC.

De acordo com a informação disponível no Portal das Finanças, “caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que, em consequência da redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta, pode vir a deixar de ser paga uma importância superior” a 20% da que, em condições normais, teria sido entregue, este regime excecional permite “a possibilidade de regularização do montante em falta até ao último dia do prazo para o terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos”.

“Este pagamento pode ser reduzido ou dispensado nas condições previstas no artigo 12.º da Lei 27- A/20, de 24 de julho, Lei 29/20, de 31 de julho e Despacho 8320/2020, 28 de agosto”, acrescenta a informação publicada na conta oficial da AT no Twitter.

Apesar da possibilidade de dispensa, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC), Paula Franco, recomenda cuidados e que a possibilidade de dispensa apenas seja utilizada se houver certeza que não há IRC a pagar, incluindo tributação autónoma, relativamente a 2020.

Paula Franco alerta, todavia, que nesta altura do ano não é ainda possível saber com rigor se não há lugar a qualquer pagamento de IRC relativo ao corrente ano, sugerindo que, em caso de dúvida, devem efetuar o terceiro pagamento por conta.

Neste contexto, Paula Franco lembra que alguns dos instrumentos de apoio criados para mitigar os efeitos da pandemia na tesouraria das empresas, como o programa Apoiar, por exemplo, são considerados rendimento.

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