Mediadores de seguros podem fechar ou manter lojas abertas

  • ECO Seguros
  • 14 Janeiro 2021

A APROSE esclarece os profissionais sobre como proceder no novo regime de estado de emergência. Lojas abertas ou fechadas, mas atenção ao teletrabalho.

A APROSE, associação que representa os mediadores e corretores de seguros em Portugal, comunicou que os estabelecimentos de distribuição de seguros – porque considerados novamente como essenciais neste novo regulamento do estado de emergência de 15 a 30 de janeiro – não foram abrangidos pelo dever de encerramento ou suspensão de atividade, podendo manter-se abertos e em funcionamento.

No entanto, a associação alerta os proprietários que “poderão optar por os encerrar ou suspender temporariamente, por razões de segurança sanitária, prestando os respetivos serviços à distância, em conformidade com o entendimento emitido pela Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) aquando do primeiro confinamento.

A APROSE sublinha ainda a obrigatoriedade geral de adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, da modalidade ou da natureza da relação jurídica, sempre este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer.

Sem necessidade de acordo das partes, esta obrigatoriedade implica que “o teletrabalhador tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição, nomeadamente no que se refere a limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo ainda o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido”, refere a APROSE.

“Sempre que não seja possível a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do número de trabalhadores, o empregador deve organizar de forma desfasada as horas de entrada e saída dos locais de trabalho, bem como adotar as medidas técnicas e organizacionais que garantam o distanciamento físico e a proteção dos trabalhadores, recorrendo inclusivamente à alteração dos respetivos horários de trabalho”, esclarece o comunicado da associação.

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