Uma a uma, estas são as dez medidas que vão apertar o confinamento

O Governo apertou o confinamento para assegurar que os portugueses ficam mesmo em casa. Uma a uma, conheça as dez medidas anunciadas esta segunda-feira por António Costa.

O primeiro-ministro não está satisfeito com a fraca adoção do confinamento por parte dos portugueses, depois de os dados apontarem para uma redução da mobilidade de apenas 30% no fim de semana, face ao fim de semana anterior. Por isso, António Costa anunciou esta segunda-feira uma dezena de medidas que agravam as restrições e impõem o confinamento:

  1. É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário;
  2. É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away;
  3. É proibida a permanência e consumo de bens alimentares, à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar;
  4. São encerrados todos os espaços de restauração inseridos em centros comerciais, mesmo os que podiam operar no regime de take-away;
  5. São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas;
  6. É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência;
  7. É solicitado aos autarcas que, tal como em março e abril de 2020, limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marinhas ou ribeirinhas, e limitem a utilização de bancos de jardins e parques infantis, e locais de desporto individual, como ténis ou padel;
  8. São encerradas todas as universidades seniores, centros de dia e centros de convívio;
  9. É reforçada a obrigatoriedade do teletrabalho, de duas formas: por um lado, todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para prestar trabalho presencial carecem de credencial emitida pela respetiva entidade patronal, por outro, todas as empresas de serviços com mais de 250 trabalhadores têm de enviar à ACT a lista nominal de todos os trabalhadores cujo trabalho presencial considerem indispensável;
  10. É reposta a proibição de circulação entre concelhos ao fim de semana e todos os estabelecimentos de qualquer natureza devem encerrar às 20h00 nos dias úteis, e às 13h00 aos fins de semana, com exceção do retalho alimentar, que aos fins de semana, se poderá prolongar até às 17h00.

A par destas dez medidas, o primeiro-ministro disse que as mesmas vão ser “acompanhadas do reforço da fiscalização por parte da ACT e também das forças de segurança, a quem foi determinado — e muito em especial à PSP — uma maior visibilidade da sua presença na via pública”.

Segundo António Costa, esse aumento da visibilidade terá maior incidência “nas imediações dos estabelecimentos escolares, de forma a ser um fator de dissuasão e a impedirem ajuntamentos que são uma ameaça à saúde pública”.

Nesta altura, contudo, ainda não há uma perspetiva sobre quando estas dez medidas vão efetivamente entrar em vigor. O primeiro-ministro disse que o decreto-lei está a ser ultimado pelo Governo e depois será enviado ao Presidente da República. Após a sua promulgação, será publicado em Diário da República e entra em vigor. Mas haverá algum tempo entre o anúncio e a entrada em vigor para que os portugueses possam adaptar-se, prometeu o governante.

(Notícia atualizada pela última vez às 18h53)

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