Ordem dos Contabilistas Certificados contra teletrabalho obrigatório na profissão

  • Lusa
  • 25 Janeiro 2021

Para a Ordem dos Contabilistas Certificados, algumas situações impedem o exercício da atividade em teletrabalho, como certas obrigações fiscais e contributivas e o fecho de contas anuais.

A Ordem dos Contabilistas Certificados entende que estes profissionais nem sempre podem exercer funções em teletrabalho e alerta para a necessidade de se dar mais tempo para o cumprimento das obrigações fiscais que ocorrem nos primeiros meses do ano.

Depois de ações de fiscalização da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a gabinetes de contabilidade que se encontravam a funcionar, a Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) disponibilizou um documento para ser apresentado às entidades onde defende que estes profissionais “podem exercer as suas funções nos seus escritórios, desde que, tal não seja possível no regime de teletrabalho e se verifiquem nos escritórios, todas as condições de saúde e bem-estar decretadas pelas entidades de saúde pública competentes para o efeito”.

Desde que em 15 de janeiro passou a vigorar o dever geral de recolhimento, o teletrabalho é obrigatório sempre que este seja compatível com a atividade desempenhada e o trabalhador disponha de condições para a exercer, sendo dispensada a necessidade de acordo entre as partes.

Para a OCC, o exercício da profissão de contabilista certificado é uma das situações que poderá “obstaculizar” à adoção do regime de teletrabalho e justificar a “continuação do exercício da atividade no respetivo gabinete”.

Em declarações à Lusa, a bastonária da OCC, Paula Franco, aponta algumas das situações que impedem o exercício da atividade em regime de teletrabalho, nomeadamente o conjunto de obrigações fiscais e contributivas e de fecho de contas anuais que têm de ser observadas nestes primeiros meses do ano.

Nestes dois meses [janeiro e fevereiro] são imensas as obrigações fiscais. Estamos numa altura de fecho do ano”, refere Paula Franco para observar que “não é exequível os contabilistas andarem a levar dezenas de pastas” com documentos para casa.

É que, lembra a bastonária da OCC, apenas em janeiro de 2020 passou a ser permitido ter os dossiês fiscais em suporte eletrónico sendo que nem todas as empresas conseguiram ainda adotar este procedimento, o que faz com que muita da documentação seja ainda em suporte de papel.

Este contexto e a necessidade de haver um equilíbrio entre o cumprimento das orientações das autoridades de saúde para conter a evolução da pandemia de covid-19 e a necessidade de os contabilistas conseguirem exercer a sua atividade, levaram a OCC a preparar um documento para ser enviado à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais sobre as principais obrigações fiscais cujos prazos de cumprimento ocorrem por esta altura do ano.

Em causa estão todos os procedimentos relacionados com o IVA, a entrega do Modelo 10 ou a comunicação dos inventários de 2020, entre outras.

“O nosso objetivo não é pedir um alargamento dos prazos, mas a não aplicação de sanções até determinada data”, precisou a bastonária da OCC.

Paula Franco adiantou ainda que a Ordem está em contacto com a ACT para perceber o entendimento das autoridades no caso do teletrabalho e dos gabinetes de contabilidade.

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