Estamos no décimo estado de emergência. Estas são as regras

O décimo estado de emergência começou à meia noite deste domingo e vai durar até ao final de 14 de fevereiro, podendo ser prolongado. Estas são as regras que devem ser respeitadas.

Arrancou à meia-noite deste domingo o décimo estado de emergência em Portugal. A renovação deste regime de exceção acontece em plena terceira vaga da pandemia, sendo motivado pelo contínuo aumento das infeções e mortes por Covid-19. Com os números ainda a subir, poderá não ser a última.

O décimo estado de emergência vai durar até as 23h59 de 14 de fevereiro. Para esta quinzena, o Governo decidiu manter todas as restrições que já tinham sido implementadas quando decretou o novo confinamento. A economia continuará, assim, altamente condicionada, com estabelecimentos fechados e restaurantes a funcionarem para entregas ou take-away.

Uma das grandes novidades para este período é o prolongamento da suspensão das atividades letivas até 5 de fevereiro, que serão retomadas a 8 de fevereiro em regime não presencial. Para apoiar a escola à distância, o Executivo conta com os 100 mil computadores portáteis distribuídos a partir de novembro pelos alunos, mais 315 mil que foram comprados e estão a caminho, prometeu o Ministério da Educação.

O Governo também avançou com um fecho de fronteiras. Os portugueses estão agora proibidos de se deslocarem para o estrangeiro, por qualquer via e foi reposto o controlo de fronteiras em Portugal. Só serão permitidas as deslocações essenciais. Já os passageiros que cheguem ao país terão de se sujeitar a confinamento obrigatório, “quando a situação epidemiológica assim o justificar”.

Numa conferência de imprensa na quinta-feira, Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, avisou que “não há condições para qualquer alívio de medidas”. Nesse sentido, todas as restrições já em vigor mantêm-se.

  • Continua em vigor o dever de recolhimento domiciliário para a generalidade do país, o que significa que, regra geral, os portugueses devem ficar em casa.
  • É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência.
  • O regime de teletrabalho é obrigatório sempre que possível e os trabalhadores que tenham de se deslocar às instalações da empresa devem possuir uma credencial emitida pela entidade patronal para esse efeito.
  • Regra geral, os serviços públicos só funcionam por marcação prévia.
  • As farmácias, os consultórios e os dentistas continuam abertos.
  • A generalidade do comércio está encerrada, salvo estabelecimentos autorizados.
  • Super e hipermercados mantêm-se abertos para a venda de bens essenciais e de primeira necessidade, assim como as mercearias, com lotação limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados.
  • Os estabelecimentos autorizados a continuarem abertos terão de encerrar às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 nos fins de semana.
  • No caso dos super e hipermercados e das pequenas mercearias, estes terão de fechar às 17h00 nos fins de semana.
  • A circulação entre concelhos é proibida aos fins de semana.
  • É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário.
  • Os restaurantes só podem funcionar para take-away ou entregas ao domicílio, exceto os que estejam inseridos em centros comerciais, que não podem abrir de todo.
  • É proibida a venda ou a entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away.
  • É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar, como os cafés.
  • São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas.
  • É permitida a prática de desportos individuais ao ar livre, mas os ginásios, pavilhões, piscinas e outros recintos desportivos estão encerrados.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Estamos no décimo estado de emergência. Estas são as regras

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião