Estamos no décimo estado de emergência. Estas são as regras
O décimo estado de emergência começou à meia noite deste domingo e vai durar até ao final de 14 de fevereiro, podendo ser prolongado. Estas são as regras que devem ser respeitadas.
Arrancou à meia-noite deste domingo o décimo estado de emergência em Portugal. A renovação deste regime de exceção acontece em plena terceira vaga da pandemia, sendo motivado pelo contínuo aumento das infeções e mortes por Covid-19. Com os números ainda a subir, poderá não ser a última.
O décimo estado de emergência vai durar até as 23h59 de 14 de fevereiro. Para esta quinzena, o Governo decidiu manter todas as restrições que já tinham sido implementadas quando decretou o novo confinamento. A economia continuará, assim, altamente condicionada, com estabelecimentos fechados e restaurantes a funcionarem para entregas ou take-away.
Uma das grandes novidades para este período é o prolongamento da suspensão das atividades letivas até 5 de fevereiro, que serão retomadas a 8 de fevereiro em regime não presencial. Para apoiar a escola à distância, o Executivo conta com os 100 mil computadores portáteis distribuídos a partir de novembro pelos alunos, mais 315 mil que foram comprados e estão a caminho, prometeu o Ministério da Educação.
O Governo também avançou com um fecho de fronteiras. Os portugueses estão agora proibidos de se deslocarem para o estrangeiro, por qualquer via e foi reposto o controlo de fronteiras em Portugal. Só serão permitidas as deslocações essenciais. Já os passageiros que cheguem ao país terão de se sujeitar a confinamento obrigatório, “quando a situação epidemiológica assim o justificar”.
Numa conferência de imprensa na quinta-feira, Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência, avisou que “não há condições para qualquer alívio de medidas”. Nesse sentido, todas as restrições já em vigor mantêm-se.
- Continua em vigor o dever de recolhimento domiciliário para a generalidade do país, o que significa que, regra geral, os portugueses devem ficar em casa.
- É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, tais como jardins, que podem ser frequentados, mas não podem ser locais de permanência.
- O regime de teletrabalho é obrigatório sempre que possível e os trabalhadores que tenham de se deslocar às instalações da empresa devem possuir uma credencial emitida pela entidade patronal para esse efeito.
- Regra geral, os serviços públicos só funcionam por marcação prévia.
- As farmácias, os consultórios e os dentistas continuam abertos.
- A generalidade do comércio está encerrada, salvo estabelecimentos autorizados.
- Super e hipermercados mantêm-se abertos para a venda de bens essenciais e de primeira necessidade, assim como as mercearias, com lotação limitada a cinco pessoas por cada 100 metros quadrados.
- Os estabelecimentos autorizados a continuarem abertos terão de encerrar às 20h00 nos dias úteis e às 13h00 nos fins de semana.
- No caso dos super e hipermercados e das pequenas mercearias, estes terão de fechar às 17h00 nos fins de semana.
- A circulação entre concelhos é proibida aos fins de semana.
- É proibida a venda ou entrega ao postigo de produtos em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como em lojas de vestuário.
- Os restaurantes só podem funcionar para take-away ou entregas ao domicílio, exceto os que estejam inseridos em centros comerciais, que não podem abrir de todo.
- É proibida a venda ou a entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida, mesmo café, nos estabelecimentos alimentares autorizados à prática de take-away.
- É proibida a permanência e o consumo de bens alimentares à porta ou na via pública, ou nas imediações, dos estabelecimentos do ramo alimentar, como os cafés.
- São proibidas todas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação ou concentração de pessoas.
- É permitida a prática de desportos individuais ao ar livre, mas os ginásios, pavilhões, piscinas e outros recintos desportivos estão encerrados.
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