Prorrogada até 15 de fevereiro interdição de desembarque de cruzeiros
Os navios cruzeiros continuam sem poder desembarcar nos portos nacionais até 15 de fevereiro. Governo estendeu proibição pela 15.ª vez.
A interdição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais foi prolongada, pela 15.ª vez desde maio passado, até dia 15 de fevereiro, segundo um despacho publicado esta segunda-feira em Diário da República.
A interdição foi determinada pelo Governo pela primeira vez às 00h de 14 de maio de 2020, até 15 de junho, e sucessivamente prorrogada, como medidas de contenção das possíveis linhas de contágio, de modo a controlar a disseminação do vírus, “sendo que a situação epidemiológica, quer em Portugal quer noutros países, permanece por controlar”, lembra o Executivo no diploma, que entra em vigor às 00h de sábado.
“A experiência internacional demonstra o elevado risco decorrente do desembarque de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro“, argumenta o Executivo, repetidamente nos diplomas.
O despacho mantém a autorização de atracação de navios de cruzeiro nos portos nacionais para espera (em lay-up) não apenas para reparação naval, ainda que sob determinados condicionalismos, “importando, face ao que antecede, monitorizar permanentemente a implementação desta medida, de forma a permitir a sua eventual reversão, caso tal se venha a justificar”, explica no despacho.
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