Estatuto de entidade de utilidade pública tem de ser renovado a cada oito anos

  • ECO
  • 25 Fevereiro 2021

Até aqui, o estatuto de entidade com utilidade pública era concedido sem prazos, mas a ideia é alterar isso, prevendo uma duração de oito anos.

As entidades de utilidade pública terão de fazer uma manifestação de interesse na manutenção desse estatuto, como se fosse uma prova de vida. De acordo com o Jornal de Negócios (acesso pago), esse procedimento passará a ser obrigatório de oito em oito anos e, não sendo feito, o estatuto de utilidade pública caduca, bem como os benefícios a ele associados.

A medida vai ser discutida esta quinta-feira no Parlamento e consta de uma proposta para uma nova Lei-quadro do Estatuto de Utilidade Pública. O principal objetivo é simplificar procedimentos de validação e atribuição do estatuto e introduzir novos mecanismos de fiscalização. Assim, as entidades de utilidade pública terão de pedir essa espécie de prova de vida junto da secretaria-geral da Presidência do Conselho de Ministros (PCM).

Este estatuto é concedido pelo primeiro-ministro e a sua atribuição requer que se comprove que a entidade não tem fins lucrativos. Até aqui o estatuto é concedido sem prazos, mas a ideia é alterar isso, prevendo uma duração de oito anos, eventualmente estendida até 15 anos. No final de 2020 havia 9.917 entidades com estatuto de utilidade pública, diz o Negócios.

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