PSP impediu 140 pessoas de viajar a partir dos três aeroportos

  • Lusa
  • 27 Fevereiro 2021

Entre 31 e janeiro e 25 de fevereiro, a PSP verificou os motivos de viagem de 77.466 passageiros nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, tendo impedido de viajar 140 pessoas.

Foram 140 as pessoas impedidas de viajar pela PSP, entre 31 de janeiro e 25 de fevereiro, a partir dos três aeroportos continentais no âmbito das medidas de confinamento, revelou este sábado o ministério da Administração Interna.

Em comunicado, a tutela esclarece que no âmbito das medidas de confinamento para combater a pandemia, a PSP verificou os motivos de viagem de 77.466 passageiros nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, tendo sido impedidas de viajar 140 pessoas.

Tendo por base o balanço do controlo das fronteiras aéreas pelo Serviço Estrangeiros e Fronteiras (SEF) e pela PSP, entre 31 de janeiro e 25 de fevereiro, a tutela revela que dos 45.860 passageiros provenientes de voos de países da União Europeia e do Espaço Schengen, 650 não apresentaram comprovativo de realização de teste para despiste da infeção pelo SARS-CoV-2.

Dos 12.485 passeiros provenientes de voos de países terceiros, 94 também não apresentaram o comprovativo de teste à covid-19. “Recorde-se que os passageiros que chegam a território nacional sem o referido teste têm de o realizar no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto”, acrescenta a tutela.

No mesmo comunicado, o ministério da Administração Interna avança que as medidas restritivas do tráfego aéreo se vão prolongar até dia 16 de março, mantendo-se suspensos todos os voos comerciais e privados com origem ou destino no Brasil e Reino Unido. Os voos, com destino ou a partir de Portugal continental, de e para os países que integram a União Europeia e os países associados ao Espaço Schengen estão autorizados.

Paralelamente, estão também autorizadas viagens “exclusivamente essenciais” de e para países que não integram a UE ou que não sejam associados ao Espaço Schengen, bem como de apoio ao regresso de cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional.

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