Mário Ferreira: “Pluris tranquila sobre validade do negócio” de compra da TVI

  • ECO
  • 10 Março 2021

A ERC decidiu considerar a nulidade do negócio entre a Pluris, de Mário Ferreira, e a Prisa, mas abre espaço à regularização do negócio.

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) concluiu que a entrada de Mário Ferreira na Media Capital, com a aquisição de 30,22% das ações à Prisa, deveria ter sido antecedida de uma autorização prévia, que não foi solicitada. Neste sentido, aponta a nulidade do negócio, mas no número 4 da deliberação, abre espaço a que a Pluris e a Prisa regularizem a situação. Em resposta oficial ao ECO, a holding de Mário Ferreira revela que “está analisar a notificação, mas está tranquila sobre a validade do negócio que celebrou com a Prisa” e acrescenta que “está disponível para colaborar com o regulador em prol da estabilização definitiva da situação” da Media capital, a dona da TVI.

A notícia foi do Correio da Manhã e confirmada também pelo ECO. A ERC deliberou, com quatro votos a favor e a abstenção do vogal Mário Mesquita, a nulidade do negócio que permitiu a entrada de Mário Ferreira no capital da dona da TVI. Motivo: A mudança de controlo da empresa exigiria a comunicação e autorização prévia da ERC, o que não foi solicitado, o que contraria a legislação. Estará agora em causa o pagamento de uma multa e a correção do negócio, cumprindo a lei. Questionado pelo ECO, Mário Ferreira respondeu com um comunicado oficial: “A ERC deliberou ouvir a Pluris, que tem prazo para se pronunciar, não tendo tomado decisão final, sendo apenas uma acusação”.

Nesta deliberação, o número 4 é explícito a permitir a correção desta ilegalidade. “Notificar a Vertix [Prisa] e a Pluris para que, querendo, promovam as diligências necessárias à regularização da situação, designadamente, celebrando negócio jurídico em conformidade com a lei”. É com base nesta conclusão que Mário Ferreira considera que “a ERC notificou também a Pluris e a Prisa, além da acusação, para praticar o ato jurídico que sane a ilegalidade apontada”.

Depois desta acusação, a Pluris tem ainda tempo para responder, e contestar a deliberação. “A ERC deliberou ouvir a Pluris, que tem prazo para se pronunciar, não tendo tomado decisão final, sendo apenas uma acusação”, esclarece a holding de Mário Ferreira.

Esta deliberação — que permite uma saída para legalizar o negócio agora posto em causa — segue-se à divulgação, por parte da CMVM, do preço das ações da Media Capital decidido por um auditor independente, no valor de 72,5 cêntimos. Este valor era a informação que faltava para uma decisão da Cofina e da própria Pluris sobre duas ofertas públicas anunciadas e no mercado sobre a totalidade do capital da dona da TVI. No seguimento desse anúncio, a Cofina anunciou formalmente que desistia da OPA voluntária sobre 95% do capital da Media Capital, ficando ainda obrigada a lançar uma oferta sobre os remanescentes 5%. Já Mário Ferreira tem de lançar uma oferta sobre o capital que não controla, precisamente a 72,5 cêntimos por ação.

 

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