Governo elimina mais de 800 diplomas desnecessários
O Governo removeu 817 diplomas normativos, relativos ao período de 1986 a 1991, mas o número pode aumentar para 1.023. Objetivo da "limpeza" é facilitar a consulta de legislação aos cidadãos.
Em 1986 e 1990 foram publicados dois decretos relativos à extinção de dois jornais portugueses, O Século e o Diário Popular. Mais de 30 anos depois, estes dois diplomas (decretos-lei 123/86 e 1/90) são alguns dos que “efetivamente já não se aplicam aos dias de hoje” e, portanto, serão removidos. São mais de 800 diplomas que serão eliminados.
Os diplomas em causa são dois dos “cerca de 817 diplomas desnecessários”, relativos ao período de 1986 a 1991 e que o Executivo vai eliminar na terceira fase do programa de simplificação legislativa, “Revoga+” de acordo com o decreto-lei publicado esta terça-feira em Diário da República (DR). O objetivo é facilitar a consulta de legislação aos cidadãos.
“Limpando o ordenamento jurídico de um conjunto de disposições que já não fazem sentido nos dias de hoje, ganha-se em clareza e certeza jurídica, permitindo aos cidadãos saber — sem qualquer margem para dúvidas — qual a legislação que se mantém aplicável em cada momento histórico”, lê-se no DR.
Desde a área das Finanças à Justiça, passando pela Cultura e Educação, o Governo cessou 817 diplomas. Contudo, o número pode ainda registar um aumento, para 1.023, uma vez que “será submetido à Assembleia da República uma proposta de lei, na qual se proclama a não-vigência de 206 diplomas da sua competência”.
De jornais, a mecenatos culturais, passando por normas dos manuais escolares e as normas que regem os lares, bem como regimes referentes ao Banco de Portugal e à Administração Pública, são vários os diplomas que mereceram a sua extinção, ou por já não fazerem sentido, ou por haver novas regras para as respetivas áreas. A identificação destes diplomas foi feita através de um “levantamento metódico e exaustivo que tem vindo a ser realizado ao longo de vários meses por uma equipa especializada e dedicada em permanência a tal tarefa”, esclarece o novo decreto.
Apesar desta limpeza e das anteriores (relativas aos anos de 1975 a 1985), o processo não está terminado, “continuando em curso os trabalhos necessários à integral identificação de outros atos legislativos, de períodos temporais subsequentes”.
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