Aprovada a criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário

Já saiu o decreto-lei que prevê a criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, que vai dar habitação a situações excecionais e pessoas em vulnerabilidade social.

Está oficialmente aprovada a criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, que vai dar resposta a situações urgentes de pessoas em vulnerabilidade social, como sem-abrigo ou vítimas de violência doméstica. Esta medida foi aprovada em Conselho de Ministros há duas semanas e foi esta quarta-feira publicada em Diário da República.

O objetivo é “criar uma resposta estruturada e transversal para a disponibilização de soluções de alojamento de emergência ou de transição destinadas a pessoas que se encontram em situação de risco e emergência, tendo em vista a sua inclusão social, proteção e autonomização, o combate às desigualdades e a garantia de uma adequada proteção social“, lê-se no decreto-lei publicado hoje.

Entende-se como “solução de alojamento” a fração habitacional ou o prédio destinados a alojamento “exclusivo ou coletivo, de pessoas que se encontram” neste tipo de situações.

Abrangidas pelo Plano Nacional de Alojamento estão situações de eventos imprevisíveis ou excecionais, como catástrofes naturais, incêndios ou pandemias, e ainda necessidades de alojamento urgente de pessoas vítimas de violência doméstica ou de tráfico de seres humanos, pessoas em situação de sem-abrigo, pessoas em “risco iminente” de ficarem sem casa, pessoas com deficiência e pessoas ao abrigo da proteção internacional.

No início do ano, em entrevista ao Jornal de Negócios, a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, adiantou que esta bolsa tinha um valor de “186 milhões de euros” para “restruturar as necessidades de emergência”.

Será criada uma comissão para a execução do Plano Nacional de Alojamento, composta por representantes do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, da Segurança Social, da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), do Alto Comissariado para as Migrações e da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP). Esta terá como missão elaborar o Plano Nacional de Alojamento e propô-lo ao Governo, num prazo de 90 dias a contar do dia 1 de abril, dia em que o decreto-lei entra em vigor.

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