Novas tabelas de preços da ADSE, adiadas outra vez, vão entrar em vigor a 1 de julho

Prorrogação da entrada em vigor das tabelas da ADSE tem em vista permitir prestadores adaptarem sistemas aos novos códigos.

As novas tabelas de preços do regime convencionado da ADSE só vão entrar em vigor a 1 de julho. A data de arranque foi prorrogada por pedido dos prestadores, bem como para garantir que conseguem adaptar os sistemas informáticos aos novos códigos, preços e regras de faturação do subsistema de saúde dos funcionários públicos.

“Considerando os pedidos expressos pelos prestadores de cuidados de saúde, bem como a necessidade de garantir a adequada entrada em funcionamento da nova Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado, o Conselho Diretivo decidiu prorrogar o prazo da sua entrada em vigor para o dia 1 de julho”, lê-se na newsletter da ADSE, referente ao mês de maio.

O subsistema de saúde explica que esta prorrogação tem como objetivo “assegurar que todos os prestadores possam proceder à adaptação dos seus sistemas informáticos aos novos códigos, preços e regras de faturação previstos na nova Tabela do Regime Convencionado”. A primeira previsão de entrada em vigor era do primeiro trimestre deste ano, tendo passado para junho, final do primeiro semestre.

O processo de elaboração destas tabelas tem vindo a arrastar-se, sendo que as conversações já duravam desde 2017 mas o documento provisório inicial apenas foi enviado ao Conselho Geral e de Supervisão em agosto de 2019. Nessa altura, foi também enviado aos prestadores privados, seguindo-se um longo processo de negociações, decorrendo cerca de dois anos desde essa versão até à entrada em vigor da tabela final.

As novas tabelas preveem, por exemplo, um aumento do pagamento dos beneficiários pelas consultas de medicina geral e familiar e de especialidade, que passa de 3,99 euros para cinco. Por outro lado, há uma diminuição de 30 euros no copagamento das diárias de internamento.

Já a tabela de atos e preços da medicina dentária está “mais consentânea com a prática atual de mercado”, prevendo ainda assim uma diminuição da percentagem de copagamento dos beneficiários para 25%.

A ADSE sublinha ainda que nestes novos documentos “há uma maior previsibilidade da faturação: os atos médicos invasivos, os dispositivos médicos e os medicamentos traduzem-se agora num preço fechado e global, ou seja, nele incluem-se todos os consumos, o que evita a faturação adicional e imprevista, não só neste regime como no Regime Livre”.

Vogal da ADSE alerta para possíveis atrasos nos reembolsos

O vogal do conselho diretivo da ADSE, Eugénio Rosa, alerta para que os atrasos nos reembolsos, que já tinham sido melhorados neste ano, podem voltar a acontecer, num estudo publicado na sua página este domingo.

Isto poderá acontecer porque o subsistema de saúde tem vindo a comprar pacotes de horas a empresas de trabalho temporário para colmatar as falhas nos recursos humanos, mas desta feita “o Ministério das Finanças só deu autorização em abril de 2021, e os trabalhadores precários só estarão na ADSE em julho”.

Desta forma, “perdeu-se assim 6 meses, e o número de documentos em atraso no Regime Livre já duplicou e os atrasos nos reembolsos podem de novo acontecer”, alerta Eugénio Rosa. No início do ano, foi possível reduzir o prazo de reembolso aos beneficiários para cerca 30 dias.

De sinalizar que se vai iniciar também a revisão da Tabela do Regime Livre. O vogal do conselho diretivo da ADSE, Eugénio Rosa, sublinha, que em 2019, os “beneficiários pagaram no Regime Livre 323 milhões de euros e receberam da ADSE 150 milhões de euros (de reembolsos)”, suportando a diferença.

O economista adianta ainda que, em 2020, os descontos dos beneficiários para o subsistema de saúde (que são de 3,5% dos seus salários e pensões) terão atingido os 624 milhões de euros.

ADSE vai reembolsar recibos emitidos pelas IPSS

A ADSE adianta que decidiu pelo pagamento de recibos emitidos pelas IPSS, cuja não aceitação para reembolso “prejudica fortemente os beneficiários”. Será ainda proposto à tutela que se altere a lei para “contemplar explicitamente a possibilidade de aceitação destes recibos”. Associação de beneficiários saúda decisão.

“Levando em conta que a não aceitação, para reembolso, de recibos emitidos pelas IPSS prejudica fortemente os beneficiários da ADSE, utentes de lares das IPSS, o Conselho Diretivo resolveu pelo seu pagamento, contanto que cumpram o previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 28/2019 e sejam emitidos por entidades isentas da emissão de fatura, por dela se encontrarem dispensados”, lê-se também na newsletter do subsistema de saúde.

Para além disso, “decidiu propor junto do Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, que superintende e tutela a ADSE, a alteração do artigo 63.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, por forma a contemplar explicitamente a possibilidade de aceitação destes recibos”.

A Associação 30 de Julho reagiu a esta decisão em comunicado, apontando que “regista com agrado a decisão do Conselho Diretivo que permite resolver uma situação de desigualdade e de injustiça relativa entre os beneficiários decorrente de factos que não lhes são imputáveis”. Apela também que se “proceda rapidamente ao reembolso das despesas comprovadas por recibo”.

É ainda sublinhado que “as faturas, por si só, não comprovarem o pagamento de qualquer quantia, mas apenas a prestação do serviço ou a transação de um bem, pelo que a ADSE só deve aceitar faturas que tenham menção do efetivo pagamento da despesa”. Neste sentido, a associação dos beneficiários apela à Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública “a que na alteração ao referido artigo 63.o fique consagrado o princípio de que a ADSE só comparticipa despesas comprovadamente realizadas”.

(Notícia atualizada às 13h10 com mais informação)

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