Governo transpõe Diretivas UE relacionadas com seguros e start-ups
O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, decreto-lei que transpõe para ordem interna Diretivas da UE relacionadas com seguros, uma relativa a atividade seguradora e outra que promove crowdfunding.
O Governo aprovou um decreto que transpõe para a ordem interna a Diretiva (UE) 2019/2177, relativa à atividade seguradora e resseguradora, e a Diretiva (UE) 2020/1504, relativa a prestadores de serviços de financiamento colaborativo, para financiar empreendedorismo e startups.
De acordo com comunicado do Conselho de Ministros, com o decreto-lei “são reforçados os instrumentos de cooperação entre os supervisores financeiros nacionais e os supervisores financeiros europeus.”
A Diretiva (UE) 2019/2177, de 18 de dezembro de 2019, adotada pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, altera a Diretiva 2009/138/CE relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência II), a Diretiva 2014/65/UE relativa aos mercados de instrumentos financeiros e a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo. O texto relevante para efeitos do Espaço Económico Europeu foi publicado no Jornal Oficial da UE. A Diretiva (UE) 2019/2177 pode ser consultada aqui na íntegra (em língua portuguesa).
Já a Diretiva (UE) 2020/1504, de 7 de outubro de 2020, adotada pelo Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia, procura uniformizar as regras nacionais em matéria das plataformas de financiamento colaborativo, comummente designado de crowdfunding, para que essas plataformas possam prestar serviços em todo o mercado único (UE).
Além de contribuir para um sistema financeiro “mais diversificado e menos dependente do crédito bancário, limitando deste modo os riscos sistémicos e de concentração”, a Diretiva europeia considera que existem benefícios com a promoção do empreendedorismo inovador através do financiamento colaborativo, entre os quais o desbloqueamento de capital congelado para investimento em projetos novos e inovadores, a aceleração da afetação eficiente de recursos e a diversificação dos ativos.
A Diretiva (UE) 2020/1504 está acessível na íntegra aqui (em língua portuguesa).
No acervo legislativo europeu (UE), diferentemente de um Regulamento, que é ato legislativo vinculativo, aplicável em todos os seus elementos em todos os países da União Europeia (UE), as Diretivas são atos legislativos que fixam um objetivo geral, que todos os países da UE devem procurar alcançar através de regulamentação. Contudo, cabe a cada país elaborar legislação própria para dar cumprimento ao objetivo enunciado na Diretiva da UE.
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