Ministra muda lei do trabalho à boleia do caso Odemira

Foi em maio que o país acordou para os casos de Odemira ou de Torres Vedras, onde imigrantes viviam em condições desumanas. Para tentar evitar novos casos, o Governo vai mudar a lei do trabalho.

O Governo apresentou esta semana aos parceiros sociais um documento com várias propostas para alterar a lei do trabalho. Uma das propostas prevê que passe a ser obrigatório um registo das empresas que pretendam ser subcontratadas nos setores da agricultura e construção civil para evitar o recurso a outsourcing não registado ou licenciado.

Com esta medida, o Governo quer passar a controlar melhor o trabalho temporário nestes setores que empregam muita mão-de-obra imigrante e que, nalguns casos, vivem e trabalham em condições desumanas.

Em maio, o caso Odemira chocou o país, tendo as autoridades identificado na altura mais de 100 alojamentos para trabalhadores agrícolas no concelho, onde imigrantes viviam em situação de sobrelotação ou insalubridade.

Também nessa altura, a Câmara de Torres Vedras aplicou coimas a proprietários de espaços sem licença de habitabilidade, como armazéns e pecuárias desativadas, onde encontrou trabalhadores imigrantes a viver sem condições.

Na proposta que apresentou aos sindicatos, o Governo escreve que quer discutir “um sistema de registo público e obrigatório (licenciamento/”certificação de qualidade”) para empresas de outsourcing que pretendam ser subcontratadas nos setores da agricultura e construção civil, responsabilizando-se o empregador
que recorra a outsourcing não licenciado, de modo a reforçar a responsabilização das cadeias de contratação no caso de empresas de outsourcing que atuam em setores vulneráveis como a agricultura e a construção”.

Existe mais uma medida a pensar neste grupo mais vulnerável de trabalhadores. O Governo propõe “tornar permanente a vigência da obrigação de registo diário de trabalhadores em explorações agrícolas e estaleiros da construção civil”.

Esta medida visava minimizar os riscos de transmissão da covid-19 no âmbito das relações laborais e foi introduzida em abril, aplicando-se às empresas e estaleiros de obras com mais de 10 trabalhadores.

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