Marcelo envia lei que facilita acesso a comunicações privadas para o Constitucional

  • ECO
  • 4 Agosto 2021

Presidente da República decidiu enviar para o Tribunal Constitucional a lei que permite ao Ministério Público acesso facilitado a comunicações privadas, no seguimento de investigações de cibercrime.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, enviou esta quarta-feira a lei que facilita o acesso do Ministério Público (MP) a comunicações privadas, no âmbito de investigações de cibercrime, para o Tribunal Constitucional (TC). Com a aprovação da lei, o MP pode ordenar a apreensão dessa comunicação sem “prévio controlo do Juíz de Instrução Criminal”.

“O Presidente da República decidiu suscitar junto do Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva da constitucionalidade de disposição contida no diploma da Assembleia da República relativo ao combate à fraude e à contrafação de meios de pagamento que não em numerário, alterando o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei n.º 109/2009, de 15 de setembro, que aprova a Lei do Cibercrime, e outros atos legislativos”, lê-se numa nota publicada na página da Presidência.

O objetivo do envio do diploma para o Tribunal Constitucional, para fiscalização preventiva de constitucionalidade, é de “clarificar matéria controvertida sobre correio eletrónico”. Para o Presidente, é “oportuno clarificar, antecipadamente, a conformidade constitucional do novo regime de acesso a informação eletrónica sensível, e a compreensível preocupação que pode suscitar em termos de investigação criminal, designadamente perante as dúvidas levantadas no parecer da Comissão Nacional da Proteção de Dados e as resultantes de jurisprudência nacional e europeia”.

Esta proposta, apresentada pelo Governo, foi aprovada pelo PS, PSD, BE e PAN no Parlamento, a 20 de julho, e gerou polémica poucos dias antes. José Magalhães, vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, tinha afirmado ao jornal Público (acesso exclusivo) que “o PS ia pedir uma repetição da votação para chumbar o artigo” 17º, justamente o que permite esta iniciativa do MP que a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) considerou anteriormente como inconstitucional.

Na altura, a CNPD disse que a lei apresenta um conjunto de “restrições adicionais e não fundamentadas aos direitos, liberdades e garantias à inviolabilidade das comunicações e, reflexamente, à proteção de dados pessoais”.

A votação da lei acabou por ser antecipada, impossibilitando José Magalhães de fazer o que tinha proposto. Ainda assim, foi o próprio que aconselhou o Presidente a enviar esta lei para Tribunal Constitucional, que entretanto já seguiu para aquea entidade.

Para além deste envio para o TC, Marcelo decidiu também, esta quarta-feira, promulgar diplomas relativos a “medidas de apoio social às famílias e empresas, tendo em conta os efeitos sociais e económicos da pandemia Covid-19; luta contra a violência doméstica; funcionamento dos tribunais”.

Um dos diplomas promulgados diz respeito às medidas para as famílias com moratórias. “O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece medidas de proteção para os clientes bancários abrangidos pelas medidas excecionais e temporárias de proteção de créditos e altera o regime relativo à prevenção e regularização das situações de incumprimento de contratos de crédito”, adianta a nota.

Entre os diplomas que receberam “luz verde” encontra-se também aquele que “estabelece as regras de garantia de fornecimento de serviços essenciais”.

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