Marcelo promulga diploma que prolonga apoio à retoma progressiva das empresas

  • Lusa
  • 12 Agosto 2021

O diploma prevê que as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% vão poder continuar a aceder ao apoio à retoma.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira o diploma do Governo que prolonga as medidas de apoio à retoma progressiva das empresas no contexto da pandemia de covid-19.

“O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva da atividade até 31 de dezembro de 2021“, pode ler-se numa nota publicada na página eletrónica da Presidência da República.

O decreto-lei foi aprovado em Conselho de Ministros em 29 de julho e prevê que as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% vão poder continuar a aceder ao apoio à retoma progressiva até a normalização da pandemia.

De acordo com um comunicado divulgado pelo Governo nesse dia, também as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho até 100%.

“Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores de bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos”, esclarece o comunicado do Conselho de Ministros.

Para as empresas dos restantes setores de atividade, a redução do período normal de trabalho continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores, devendo as empresas manter os estabelecimentos abertos.

“Adicionalmente, as empresas que acederem a este instrumento passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio [atualmente, essa proibição vigora durante 60 dias]”, acrescenta.

O Governo explicou que “esta prorrogação tem como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho”.

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