Confinamento e restrições fazem queixas sobre seguros caírem 6% no 1.º semestre

  • Lusa
  • 23 Agosto 2021

No primeiro semestre do ano decresceram as reclamações à ASF relativas ao seguro automóvel e houve um acréscimo das reclamações relacionadas com incêndio e multiriscos.

A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) registou no primeiro semestre 4.029 reclamações, uma queda homóloga de 6% explicada pelo “impacto do confinamento e das restrições à atividade”.

Numa nota divulgada esta segunda feira, a ASF adianta que registou nos primeiros seis meses de 2021, “a entrada de 4.029 reclamações, menos 6% em comparação com o período homólogo, diminuição que terá como explicação o impacto do confinamento e das restrições à atividade no contexto da pandemia covid-19”.

No seu Relatório de Gestão de Reclamações referente ao primeiro semestre deste ano, a ASF concluiu que a apresentação de reclamações “através do Livro de Reclamações Eletrónico (LRE) passou a representar quase metade das reclamações recebidas (46%)”.

Além disso, “neste semestre, a ASF concluiu 3.549 processos de reclamação”, disse o organismo.

Analisando por segmento de negócio, a ASF destacou que “85% dos processos de reclamação concluídos respeitam aos ramos Não Vida e 13% ao conjunto do ramo Vida e dos fundos de pensões”.

O regulador chamou a atenção para “o seguro automóvel (35%) e o seguro de incêndio e outros danos (30%)”, sendo que “no entanto, no primeiro semestre de 2021, assinala-se um decréscimo das reclamações relativas ao seguro automóvel (de 2.064 em 2020 para 1.240) e um acréscimo das reclamações relacionadas com o seguro de incêndio e outros danos (958 para 1.061)”, lê-se na mesma nota.

“Quanto ao tema e natureza do reclamante, mantém-se a tendência dos anos anteriores, com a matéria ‘Sinistro’ a destacar-se, com 49% dos processos encerrados, seguida pelos temas relacionados com o ‘Conteúdo/Vigência do Contrato’ (29%)”, indicou a ASF.

De acordo ainda com a ASF, “78% das reclamações encerradas foram apresentadas pelo cliente do operador e 17% por terceiros, lesados ou beneficiários de contratos de seguro”.

De acordo com o regulador “relativamente ao desfecho dos processos concluídos, este foi favorável ao reclamante em 37% dos casos”, acrescentando que “mais de 90% dos casos em que o desfecho foi desfavorável ao reclamante encontraram justificação legal ou contratual (2.023 em 2.233)”.

De acordo com o regulador, “o estudo aos processos de reclamação concluídos, em particular no que diz respeito ao desfecho favorável ou desfavorável da resposta e à existência de justificação legal ou contratual associada à posição dos operadores, evidencia que apenas 5,9% das reclamações estão relacionadas com situações que não foram ultrapassadas em sede da gestão de reclamações da ASF”.

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