SEF ocultou um milhão de euros destinados a refugiados
Dos 10 mil euros recebidos por cada refugiado acolhido, o SEF só enviava 7.500 euros ao Alto Comissariado para as Migrações. O registo desses valores terá sido ocultado ou não existe.
Desde 2016, o Estado português recebe dez mil euros da Comissão Europeia por cada refugiado acolhido. Em Portugal, o valor é transferido para o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) que, por sua vez, o transfere para o Alto Comissariado para as Migrações (ACM). Porém, pelo menos em 2018 e 2019, o SEF recebia os dez mil euros por pessoa reinstalada e entregava apenas 7.500 euros ao ACM, revela esta sexta-feira o Público (acesso condicionado).
Nesses dois anos, Portugal acolheu cerca de 409 refugiados, o que significa que o SEF terá recebido, da Comissão Europeia, pelo menos 1.022.500 euros que não justifica oficialmente. Este valor representa uma estimativa aproximada, tendo e conta que a transferência das verbas e a chegada dos refugiados podem não coincidir exatamente no tempo.
Em 2019, o Tribunal de Contas pediu explicações — que não obteve — à instituição tutelada pelo Ministério da Administração Interna sobre o diferencial dos valores recebidos (dez mil euros por pessoa) e entregues para benefício dos refugiados (7.500 euros por pessoa). O Público soube oficiosamente que o registo desses valores ou não existe ou está a ser ocultado.
SEF garante seguir recomendações do Tribunal de Contas
Em reação à notícia do Público, o O SEF indicou garante que seguiu as recomendações da auditoria do Tribunal de Contas de 2019, tendo feito o “pagamento integral” de 10.000 euros a cada refugiado acolhido em Portugal no âmbito do programa de reinstalação da União Europeia.
Numa nota enviada à Lusa, o SEF esclarece que foram “recebidos e transferidos 21 milhões de euros, no âmbito do Programa Nacional do Fundo para o Asilo, Migração e Integração (FAMI)”, desde 2014 até à atualidade para acolhimento de refugiados que estavam na Turquia e Egito.
O SEF explica que o financiamento, proveniente da Comissão Europeia, foi integralmente alocado por este serviço de segurança “a despesas com seleção e pré-partida, receção e acolhimento, instalação e apoio à integração, bem como despesas administrativas, encargos associados e apoios assegurados pelas entidades de acolhimento, designadamente, habitação e outros apoios pecuniários ou em género para os cidadãos abrangidos”.
O SEF acrescenta que estas despesas compreendem o período de 12 a 18 meses, a partir da chegada dos 2.827 requerentes e beneficiários de proteção internacional já acolhidos por Portugal, 1.818 dos quais recolocados e 1.009 reinstalados.
Além disso, o SEF frisa que adota este procedimento em “articulação estreita” com o Alto Comissariado para as Migrações (ACM) e obedece aos regulamentos aplicáveis ao FAMI, além de seguir as práticas adotadas pelos demais estados-membros da União Europeia. “No âmbito do procedimento atual, adotado em 2020, e à semelhança do que tinha sido feito com o programa de recolocação, o SEF, em linha com o protocolo em vigor com o ACM e considerando as recomendações do Tribunal de Contas, procedeu ao pagamento integral devido no valor de 10.000 euros por cada cidadão reinstalado, referente a listagens remetidas pelo ACM e validadas pelo SEF”, sustenta.
(Notícia atualizada às 14h07 com a reação do SEF)
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