Linha de apoio à tesouraria das micro e pequenas empresas com juro de 1,5%
Apoio financeiro é reembolsado "no prazo máximo de quatro anos". Empresas que beneficiem do apoio comprometem-se a manter os postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020
As micro e pequenas empresas em crise empresarial que recorram à linha de apoio à tesouraria, de 100 milhões de euros, têm de reembolsar os subsídios a uma taxa de juro de 1,5% e em quatro anos, segundo diploma publicado.
“Ao apoio financeiro é aplicável uma taxa de juro fixa de 150 pontos base”, lê-se na portaria publicada terça-feira em suplemento do Diário da República, que entrou em vigor esta quarta-feira, para regulamentar a Linha de Apoio à Tesouraria para Micro e Pequenas Empresas aprovada no final de julho.
A portaria aprovada pelo Conselho de Ministros delegou nos responsáveis pelas áreas da Economia e das Finanças a definição, por portaria, das características do apoio, como o prazo de maturidade, o período de carência de capital e a taxa de juro.
O apoio financeiro é reembolsado “no prazo máximo de quatro anos” e corresponde ao valor “de até 3.000 euros por cada posto de trabalho existente na empresa no mês imediatamente anterior à apresentação da candidatura”, multiplicado por três, até um máximo de 25 mil euros para as microempresas e de 75 mil euros para as pequenas empresas.
O reembolso do apoio financeiro concedido é feito em prestações de capital iguais, mensalmente, mas o diploma permite ao beneficiário “a todo o tempo, efetuar o reembolso antecipado do empréstimo, parcial ou total, sem custos adicionais”.
As empresas que beneficiem do apoio comprometem-se a manter os postos de trabalho existente a 1 de outubro de 2020 pelo período mínimo de um ano após a concessão do financiamento, e não podem recorrer, durante esse período, à cessação de contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho ou de despedimento por inadaptação.
As candidaturas ao apoio têm de ser apresentadas por requerimento digital no site do IAPMEI– Agência para a Competitividade e Inovação, sendo o apoio atribuído até 31 de dezembro.
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