Englobamento de mais-valias de curto prazo obrigatório no último escalão de IRS

  • ECO
  • 8 Outubro 2021

Com a taxa adicional de IRS de 2,5% para os rendimentos superiores a 80 mil euros e de 5% na fatia que supera os 250 mil euros anuais, estes contribuintes arriscam a ser tributados a 50,5% e de 53%.

O englobamento obrigatório no IRS das mais-valias mobiliárias até um ano deverá estar inscrito no Orçamento do Estado para 2022, mas apenas para os contribuintes com rendimentos anuais brutos acima de 80.882, ou seja, para o último escalão de IRS, avança o Jornal Económico (acesso pago). Isto quer dizer que estes rendimentos deixarão de ser tributados com uma taxa liberatória de 28% e ao serem obrigatoriamente englobados no IRS passam a ser tributados a 48%, de acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado que vai estar sexta-feira a Conselho de Ministros extraordinário.

Mas, tendo em conta a taxa adicional de IRS de 2,5% para os rendimentos superiores a 80 mil euros e de 5% na fatia que supera os 250 mil euros anuais, estes contribuintes arriscam a ser tributados com taxas efetivas de imposto de 50,5% e de 53%. Esta medida tenta assim ir ao encontro das reivindicações do PCP, que inclusivamente apresentou ao Governo uma proposta em que a medida se aplicasse apenas a contribuintes com rendimentos acima de 100 mil euros, e do PAN que exigia que a classe média e os contribuintes de rendimentos mais baixos fossem “poupado” ao englobamento.

O Jornal Económico avança ainda que, no OE2022, o Governo vai alargar regime de não residentes aos nómadas digitais. Com o objetivo de atrair profissionais nas áreas técnica, científica ou artística, o Regime de Residentes Não Habituais vai ser alargado a outras atividades de trabalho à distância e inovação tecnológica que passarão a ser também ser tributadas com uma taxa fixa de IRS de 20% sobre os rendimentos do trabalho auferidos em Portugal.

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