Abolição de discriminação nos seguros inclui cancro, VIH e hepatite C

  • ECO Seguros
  • 13 Outubro 2021

O “direito ao esquecimento," que alarga o acesso a seguros a pessoas que superaram doenças graves, espera aprovação na especialidade em Comissão parlamentar. PSD adiou discussão do projeto lei.

Uma proposta de lei que reforça a proteção da pessoa segura vai alargar o acesso aos seguros a quem superou doenças graves, como cancro, HIV e diabetes.

O diploma em causa “reforça a proteção da pessoa segurada, proibindo práticas discriminatórias, melhorando o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado riscos agravados de saúde, consagrando o ‘direito ao esquecimento’, explica página da Comissão parlamentar que tem o diploma sob apreciação.

Com alterações do PS e do PAN introduzidas ao projeto-lei aprovado em maio, a proposta legislativa consagra o “direito ao esquecimento” e acrescenta outras doenças graves que têm impedido muitas pessoas de contratarem seguros de Vida. O projeto-lei do PS, já aprovado na generalidade na AR, estava agendado para discussão e votação na especialidade esta quarta-feira e votação final global na próxima sexta-feira.

Mas a discussão e votação na especialidade do Projeto de Lei 691/XIV/2, na Comissão de Orçamento e Finanças, foi adiada. De acordo com a edição eletrónica do Público, o PSD pediu adiamento da discussão e, dado que o procedimento é potestativo, a votação em especialidade foi “atirada para calendário a definir.”

A proposta legislativa acrescentou a palavra “mitigado”, além de “superado”, para incluir no direito ao esquecimento, para efeitos de companhias de seguros, casos de doenças crónicas como o VIH ou a diabetes. Assim, a quase impossibilidade de uma pessoa que superou um cancro contrair um crédito à habitação vai acabar em breve, noticiou a edição impressa do Público, adiantando que a lei que consagra o direito ao esquecimento seria aprovada esta quarta-feira na Comissão de Orçamento e Finanças.

O objetivo das propostas de alteração que serão aprovadas pela comissão parlamentar é alargar o direito “a todas as doenças com risco de saúde mitigado,” afirma Miguel Costa Matos, líder da JS. O deputado socialista dá como exemplos o VIH, “em que uma pessoa que toma retrovirais fica com a doença controlada” e a diabetes, que segundo dados do portal do Serviço Nacional de Saúde (SNS) afetará mais de 1 milhão de portugueses, com 200 novos casos diagnosticados todos os dias.

A hepatite C também será uma doença cujas hipóteses de controlo permitirão que o portador não seja discriminado no acesso ao crédito, notou o deputado.

Assim, segundo o jornal, o artigo definitivo terá a seguinte redação: a lei “reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o ‘direito ao esquecimento’, alterando a lei nº 46/2006, de 28 de Agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro”.

Outra alteração resulta do facto de ter sido detetada, através de audição da Autoridade dos Seguros, que havia seguradoras que faziam distinção entre saúde física e saúde mental, nomeadamente nos contratos de crédito à habitação para cobrir situações de baixa ou desemprego. A lei passa a fazer equivaler a doença física à doença mental.

(Noticia atualizada às 20h46, com adiamento da discussão e votação do diploma na especialidade)

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