Pais em teletrabalho terão de alternar de seis em seis meses, no máximo

  • ECO
  • 9 Novembro 2021

O teletrabalho foi alargado aos pais com filhos até aos oito anos, mas se pai e mãe trabalharem à distância, terão de alternar entre o remoto e o presencial, no máximo, de seis em seis meses.

O Parlamento aprovou o alargamento do teletrabalho aos pais com filhos até aos oito anos, com o pagamento de despesas e desde que seja compatível com as funções desempenhadas. Contudo, se pai e mãe puderem trabalhar à distância, terão de alternar entre trabalho remoto e trabalho presencial, no máximo, de seis em seis meses, avança o Jornal de Negócios (acesso pago).

Se, até aqui, o teletrabalho era permitido a pais com filhos até aos três anos, na semana passada, os deputados aprovaram uma alteração ao Código do Trabalho com o intuito de alargar este direito aos pais com filhos entre os quatro e os oito anos. Segundo o diploma, “ambos os progenitores reúnem condições para o exercício da atividade em regime de teletrabalho, desde que este seja exercido por ambos em períodos sucessivos de igual duração num prazo de referência máxima de 12 meses”.

Assim, isto significa que o período de 12 meses tem de ser dividido entre progenitores, apontam os advogados ouvidos pelo Negócios. “Se é num período de referência de 12 meses e tem de ser em períodos sucessivos, no máximo são seis meses”, sintetiza Nuno Ferreira Morgado, responsável para a área laboral da PLMJ. Fonte oficial do PS também confirmou ao mesmo jornal este período de referência.

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