Publicado decreto-lei que define apoio financeiro relativo ao consumo de combustível

  • Lusa
  • 9 Novembro 2021

Saldo do "AUTOvoucher" pode ser usado até março de 2022 em consumo de combustíveis de montante correspondente a 10 cêntimos/litro, com um limite mensal de 50 litros.

O decreto-lei que define o subsídio financeiro aplicável aos consumos em postos de combustível, através do programa IVAucher, que pode ser usado até março e tem um limite mensal de 50 litros, foi publicado em suplemento esta segunda-feira em Diário da República.

De acordo com o decreto-lei, o saldo do “AUTOvoucher” pode ser usado até março de 2022 e, consumo de combustíveis, de montante correspondente a 10 cêntimos/litro, com um limite mensal de 50 litros.

O Governo justifica este apoio financeiro, que funciona desde o início deste mês, com o atual contexto extraordinário de aumento do preço dos combustíveis, em particular nas últimas semanas, e com o “imperioso interesse público traduzido no apoio aos cidadãos e às famílias no quadro de uma estratégia de desenvolvimento económico e ambiental sustentável”.

Lembra que este ano, e em particular nos meses de setembro e outubro, os preços dos combustíveis “têm vindo a registar aumentos significativos, recuperando o seu valor face à cotação do período de pré-pandemia”. Diz também que se afigura “previsível uma diminuição do preço da matéria-prima no curto e médio prazo”, com efeitos favoráveis no preço dos combustíveis a partir dos primeiros meses de 2022.

O decreto-lei explica que participam neste programa os comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis, que têm de aceitar os respetivos termos de adesão perante a entidade operadora do sistema, para permitir a utilização do benefício através de Terminais de Pagamento Automático ou software de pagamento validado pela entidade operadora.

“A entidade operadora do sistema deve divulgar por via eletrónica, com recurso a dados públicos divulgados pela ENSE ou outra entidade pública legalmente habilitada para o efeito, a localização dos comerciantes licenciados como postos de abastecimento de combustíveis aderentes”, define o documento.

No início do mês, o Governo anunciou que as associações representativas das empresas do setor iriam colaborar com o executivo e com a entidade operadora do sistema (a SaltPay) para “apoiar os mais de 3.200 postos de combustíveis a registarem-se no ‘site’ IVAucher”.

Quando o consumidor faz o pagamento, “através de um meio de pagamento elegível pela entidade operadora do sistema e no montante mínimo a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças”, parte do montante do pagamento é suportado através do benefício ‘AUTOvoucher’ que esteja disponível.

Aquando da aprovação deste benefício, o ministro das Finanças, João Leão, estimou que este apoio direto às famílias teria um impacto financeiro de 133 milhões de euros durante os cinco meses em que se prevê que a medida vigore.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Publicado decreto-lei que define apoio financeiro relativo ao consumo de combustível

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião