Supervisão comportamental: ASF abre consulta pública com nova metodologia

  • ECO Seguros
  • 1 Dezembro 2021

Alterando metodologia habitual, consulta pública sobre novo projeto de norma regulamentar da ASF introduz questões concretas e tabela para respostas e contribuições dos supervisionados.

O organismo de supervisão de seguros e fundos de pensões elaborou um projeto de Norma Regulamentar relativa à “Conduta de Mercado e ao Tratamento de Reclamações pela ASF” que o organismo acaba de colocar em consulta pública.

O projeto normativo “visa atualizar as regras de conduta a observar pelas empresas de seguros e pelas entidades gestoras de fundos de pensões, adaptando o quadro regulatório em função das alterações introduzidas pelo regime jurídico de acesso e exercício da atividade seguradora e resseguradora (RJASR) e, mais recentemente, pelo regime jurídico da constituição e do funcionamento dos fundos de pensões e das entidades gestoras de fundos de pensões (RJFP), tendo ainda em consideração os desenvolvimentos ocorridos e a experiência adquirida no âmbito da supervisão comportamental,” explica a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). O projeto de norma regulamentar adapta, ainda, os requisitos aplicáveis ao reporte para efeitos de supervisão comportamental e à divulgação pública de informação.

Inovando a metodologia aplicada às consultas públicas, a ASF introduz questões concretas sobre as matérias vertidas neste projeto normativo e fornece uma tabela para os comentários/contribuições que espera recolher. Nesta consulta, as partes são convidadas a pronunciar-se, entre outras, sobre um total de 19 questões que a seguir, em parte, se reproduzem:

– Concorda com o âmbito subjetivo da norma regulamentar, nomeadamente com a aplicação do regime à atividade seguradora e à atividade de gestão de fundos de pensões? E, no âmbito desta última atividade, concorda com a inclusão da atividade exercida por instituições de realização de planos de pensões profissionais autorizadas ou registadas em outro Estado membro relativas a um plano de pensões profissional em que a relação entre o associado e os participantes e os beneficiários seja regida pela legislação social e laboral nacional?

– Concorda com a realização de avaliações periódicas e independentes à qualidade, adequação e eficácia das políticas, procedimentos e controlos da empresa ou entidade em matéria de conduta de mercado, a realizar pela função de auditoria interna, com uma periodicidade mínima trienal?

– Concorda que sejam aplicáveis à função autónoma responsável pela gestão de reclamações e ao provedor procedimentos de verificação dos requisitos de adequação, na sequência de comunicação à ASF?

– Considera adequados os requisitos de reporte fixados, quer quanto ao conteúdo, quer quanto ao modo de prestação da informação? Que melhorias ou simplificações poderão ser introduzidas?

– Tendo em conta o caráter inovatório da regulamentação em matéria de tratamento de reclamações pela ASF, considera que o projeto tem um grau adequado de detalhe para prosseguir o objetivo de operacionalização do regime?

Justificando objetivo e âmbito do novo projeto normativo, a ASF reafirma que o objetivo principal da Supervisão é a proteção, no âmbito da atividade seguradora, dos tomadores de seguros, segurados e beneficiários, bem como os direitos dos participantes e beneficiários dos fundos de pensões. Assim, sem prejuízo da autonomia organizativa de cada empresa ou entidade gestora, “importa definir princípios e regras particularmente robustos relativamente a todas as áreas com impacto no relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, beneficiários e terceiros lesados, no âmbito da atividade seguradora, e com os associados, contribuintes, participantes e beneficiários, no âmbito da atividade de gestão de fundos de pensões.”

Dada a extensão das alterações em causa, procede-se à revogação dos instrumentos vigentes em matéria de conduta de mercado, designadamente da Norma Regulamentar n.º 10/2009-R, de 25 de junho, aprovando-se um novo normativo que passa a abranger a atividade seguradora e a atividade de gestão de fundos de pensões,” concretiza a nota informativa dirigida ao mercado.

O conteúdo do projeto de norma regulamentar organiza-se em nove capítulos: Capítulo I (“Disposições gerais”); Capítulo II (“Política de tratamento”); Capítulo III (“Gestão de reclamações e provedor”); Capítulo IV (“Interlocutor perante a ASF”); Capítulo V (“Política de conceção e aprovação de produtos de seguros”); Capítulo VI (“Conduta de mercado no âmbito do sistema de governação”); Capítulo VII (“Reporte para efeitos de supervisão comportamental e divulgação pública de informação”); Capítulo VIII (“Tratamento de reclamações pela ASF”); Capítulo IX (“Disposições finais e transitórias”).

Os comentários sobre o novo projeto de Norma Regulamentar devem ser remetidos, por escrito, até ao dia 7 de janeiro de 2022, para o endereço de correio eletrónico habitual [consultaspublicas@asf.com.pt].

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