CGTP exige pagamento a 100% do apoio à família “sem exclusões”

  • Lusa
  • 20 Dezembro 2021

"Muitas famílias voltarão a ser forçadas a acumular o teletrabalho com a assistência às crianças, situação que provoca stress laboral", diz a CGTP.

A CGTP exigiu esta segunda-feira que o Governo garanta “a todos, sem exclusões”, o pagamento a 100% do apoio excecional à família, que será reativado de 2 a 9 de janeiro, quando as escolas estiverem fechadas devido à pandemia.

Exige-se que o Governo garanta a todos, sem exclusões, o pagamento da remuneração a 100%, independentemente de haver ou não alternância no acompanhamento por parte dos progenitores, no mínimo dois dias cada um, como pretende ‘metricamente’ o Governo”, afirma a CGTP em comunicado.

A intersindical lembra que o Governo decidiu reativar o apoio excecional às famílias durante a “semana de contenção”, entre 2 e 9 de janeiro de 2022, em que as escolas vão estar fechadas, “obrigando os pais e mães trabalhadoras a ficar em casa com os filhos à sua guarda”.

“Simultaneamente, muitas famílias voltarão a ser forçadas a acumular o teletrabalho com a assistência às crianças, situação que provoca stress laboral, instabilidade emocional e intranquilidade familiar, como as situações anteriores já demonstraram”, afirma a CGTP.

Para a Comissão para a Igualdade entre Mulheres e Homens da CGTP, “mais do que falar dos efeitos da pandemia e na acentuação das desigualdades, é hora de proteger os rendimentos das famílias e assegurar o bem-estar das crianças, razão pela qual esta é uma questão essencial que exige uma interpretação imediata e mais favorável da legislação por parte do Governo”, pode ler-se no comunicado.

O apoio excecional à família esteve em vigor em anteriores confinamentos devido à covid-19, durante o encerramento das escolas. O Governo anunciou que vai reativar o apoio durante a semana de 2 a 9 de janeiro e indicou que as regras serão as mesmas aplicadas anteriormente.

O apoio excecional à família é para filhos menores de 12 anos, sendo que nos casos em que o trabalhador está em teletrabalho, o apoio é concedido caso o filho frequente até ao primeiro ciclo do ensino básico (4.º ano)”, explicou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Nessa semana, além da suspensão de atividades letivas e não letivas, o Governo estabeleceu também que o teletrabalho vai ser obrigatório sempre que as funções sejam compatíveis.

Em caso de teletrabalho, também têm direito ao apoio as famílias monoparentais com majoração do abono e os trabalhadores com filhos ou outros dependentes com deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

O apoio corresponde a dois terços (66%) da remuneração base do trabalhador, mas pode ser aumentado para 100% se os pais partilharem o apoio. Segundo a lei, o apoio tem de ser alternado semanalmente entre os pais para ser pago a 100%.

Mas o ministério explica que, tendo em conta que o fecho das escolas decretado para janeiro não permite essa “alternância semanal”, cada um dos pais terá de beneficiar de pelo menos dois dias do apoio.

“Mantém-se o racional que se traduz na promoção do equilíbrio na prestação de assistência à família, razão pela qual o Governo entende que a regra de alternância terá de ser interpretada de forma a que os beneficiários do apoio agora reativado para o ano de 2022 não fiquem prejudicados, pelo que é considerado alternado quando cada um dos progenitores beneficie do apoio, pelo menos, dois dias daquele período de suspensão”, diz o gabinete.

A mesma fonte explica que, “nesse sentido, o apoio será calculado nos mesmos termos que no regime anterior, ou seja, o apoio, que é diário, será pago em função do número de dias que os progenitores exerçam o apoio à família, comunicados pelas respetivas entidades empregadoras”.

O valor mínimo do apoio corresponde ao salário mínimo nacional (que em 2022 será de 705 euros) e o máximo é de três vezes a remuneração mínima (2.115 euros) e está sujeito a descontos para a Segurança Social e impostos.

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