Marcelo promulga diploma sobre planos de pagamento a prestações de dívidas fiscais

  • ECO e Lusa
  • 24 Dezembro 2021

Em causa está um diploma que permite criar planos de pagamento em prestações para dívidas em processo executivo no valor de até 5.000 euros para pessoas singulares ou até 10.000 euros para empresas.

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que permite à Autoridade Tributária (AT) criar planos de pagamento em prestações para dívidas em processo executivo no valor de até 5.000 euros para pessoas singulares ou até 10.000 euros para empresas.

O Presidente da República promulgou hoje [sexta-feira, 24 de dezembro] o diploma do Governo que altera o regime de pagamento em prestações de tributos nas fases pré-executiva e executiva e aprova regimes excecionais de pagamento em prestações no ano de 2022“, aponta a nota publicada esta sexta-feira no site da Presidência da República.

Em causa está um diploma aprovado em Conselho de Ministros, a 9 de dezembro, que permite ao Fisco criar planos de pagamento de prestações para dívidas em processo executivo no valor de até cinco mil euros para pessoas singulares ou até dez mil euros para empresas.

No final de março, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais já tinha transmitido essa intenção referindo que o “objetivo é que estes planos prestacionais automáticos abranjam, por um lado, montantes de dívida “que não necessitam da prestação de garantia” e, por outro lado, permitam “que o conjunto de tributos mais amplo possível esteja incluído nessa solução”, disse em entrevista à Lusa.

O diploma contempla também os pagamentos a prestações de dívidas que se encontram ainda na fase de cobrança voluntária, alargando o leque de tributos em que tal é possível. Assim, no que diz respeito às dívidas que se encontram ainda em cobrança voluntária, ou seja, em fase pré-executiva, o diploma agora aprovado procede a várias alterações, nomeadamente, ao alargamento da possibilidade de pagamento em prestações a dívidas de IVA, IMT, IUC e às retenções na fonte de IRS e IRC.

À luz destas novas regras, vai permitir-se aos devedores solicitar a instauração imediata do processo de execução fiscal, sendo ainda reformulada a regra atual de prestação de garantia, determinando-se que esta passa a ser prestada pelo valor da dívida e juros de mora contados até ao termo do prazo do plano de pagamento concedido, sendo eliminado o atual acréscimo de 25%.

Estas medidas agora aprovadas estavam previstas na proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), que foi chumbada pelo Parlamento durante a votação na generalidade, em 27 de outubro.

O Presidente da República promulgou também uma lei da Assembleia da República que proíbe o “bloqueio geográfico e a discriminação injustificados” nas vendas online para os consumidores dos Açores e da Madeira.

Numa outra nota publicada no site da Presidência, lê-se que Marcelo Rebelo de Sousa “promulgou esta hoje [sexta-feira, 24 de dezembro] o decreto da Assembleia da República sobre a proibição das práticas de bloqueio geográfico e de discriminação nas vendas eletrónicas para os consumidores das Regiões Autónomas”.

O texto final relativo a uma proposta apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira foi aprovado em votação final global em 19 de novembro e mereceu os votos a favor de PS, PSD, BE, CDS-PP, PAN e das deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues, a abstenção de PCP e PEV e o voto contra da Iniciativa Liberal.

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