Governo confirma voto dos isolados no dia 30 entre as 18h e as 19h

O Governo recomenda que o voto das pessoas em isolamento seja feito ao final do dia 30, entre as 18h e as 19h.

Já foi aprovada em Conselho de Ministros a intervenção legislativa que permite que as pessoas em confinamento obrigatório possam ir votar nas eleições legislativas, a 30 de janeiro. O Governo recomenda que o voto destas pessoas seja feito ao final do dia, entre as 18h e as 19h. O Executivo espera que estejam em confinamento cerca de 600 mil pessoas nessa altura.

A recomendação é assim feita, e o Governo espera que seja acatada, nomeadamente pelo “histórico que os cidadãos têm tido nesta matéria: foi assim em relação à vacinação, uso de máscaras, outras situações”, indica a ministra da Administração Interna, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Quanto à utilização de espaços diferentes para as pessoas em isolamento, Francisca Van Dunem aponta que “a administração eleitoral, do conhecimento que tem dos espaços que vão ser dedicados ao sufrágio, diz que não é possível em muitos espaços, haver circuitos diferenciados“. Ainda assim, assegura que “as autarquias irão observar as regras o mais possível”.

A ministra sublinhou ainda que há “diariamente um número muito grande de pessoas em confinamento e a lei além de prever que possam abandonar confinamento para emergências da vida quotidiana, e questões de saúde”, saem também para testar-se e, “até hoje, não há indicação que daí tenham resultado cadeias de transmissão autónomas”.

É de recordar que esta quinta-feira é o último dia para a inscrição dos eleitores que pretendam votar antecipadamente em mobilidade, a 23 de janeiro. As pessoas em isolamento não podem votar antecipadamente, apenas no dia 30 de janeiro. A DGS já publicou um parecer com um conjunto de regras que devem ser observadas tanto pelos eleitores como nas mesas de voto e restantes intervenientes do processo, que ditam que devem ser usadas máscaras cirúrgicas ou FP2 para votar.

(Notícia atualizada às 12h58)

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