Meo, Vodafone e Nos multadas em 1,5 milhões por corte indevido de serviços

Em 2021, as operadoras de telecomunicações foram multadas em 1,5 milhões de euros pela ANACOM, que promete “especial atenção” à suspensão do serviço por falta de pagamento no fim das medidas Covid.

A Anacom aplicou coimas no valor global de 1,5 milhões de euros à Meo, Vodafone e Nos durante o ano passado, alegando incumprimentos das normas previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas que se aplicam à suspensão e extinção dos serviços por falta de pagamento das faturas.

De acordo com a entidade reguladora, as infrações verificadas nos processos de contraordenação instaurados às três operadoras estão relacionadas com a suspensão abrupta dos serviços dos assinantes, por não lhes ter sido comunicado o respetivo pré-aviso; com a não suspensão obrigatória dos serviços; e ainda com a não resolução do contrato após incumprimento de uma das prestações do acordo de pagamento acertado com os consumidores.

Numa nota enviada esta quarta-feira às redações, a Anacom explica que as regras relativas à suspensão e extinção dos serviços prestados visam “proteger os utentes do serviço público essencial de comunicações eletrónicas e promover o cumprimento atempado dos contratos celebrados com consumidores, evitando o endividamento e, dessa forma, o aumento do recurso à via judicial para recuperação do respetivo crédito”.

E dada a fragilidade económica em que muitos assinantes se encontram, o organismo liderado por João Cadete de Matos promete “continuar a prestar especial atenção a este tema, sobretudo após a revogação das medidas excecionais” no âmbito da pandemia (em vigor até 31 de março), que proíbem os operadores de suspenderem o fornecimento de serviços por falta de pagamento, quando explicado por situações de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar superior a 20% ou infeção pela Covid-19.

O que está em causa e como foi contestado?

  • Meo: coima de 712 mil euros, aplicada em dezembro de 2021 pela prática de 104 contraordenações. Além das violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas, em 2015 e 2016 procedeu à suspensão ilícita dos serviços por consumos elevados. Interpôs recurso de impugnação judicial da decisão junto do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS).
  • Vodafone: coima de 425 mil euros pela prática de 58 contraordenações, por violações das regras aplicáveis à suspensão e extinção dos serviços prestados por falta de pagamento das faturas em 2013, 2014 e 2015. Também recorreu e o TCRS, por sentença ainda não transitada em julgado, condenou-a por 43 contraordenações, numa coima de 280 mil euros, suspensa na sua execução quanto ao pagamento de um quarto do seu valor (70 mil euros) pelo período de quatro anos.
  • Nos: coima de 369 mil euros pela prática de 54 contraordenações. Em causa está a violação das mesmas normas em 2015 e 2016. Neste caso, o TCRS, por sentença igualmente ainda não transitada em julgado, manteve a condenação da empresa no pagamento da coima decidida pela ANACOM. No entanto, suspendeu a execução pelo período de dois anos, condicionada ao pagamento de determinadas quantias aos assinantes.

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