Comissão conclui que colaboração de Mariana Mortágua com JN não viola regime de exclusividade

  • Lusa
  • 24 Março 2022

"A publicação de uma coluna de opinião semanal em órgão da imprensa escrita corresponde ao conceito de obra original protegida por direitos de autor", sustenta a comissão da Transparência.

A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados aprovou esta quinta-feira um parecer no qual conclui que a colaboração da deputada do BE Mariana Mortágua com o Jornal de Notícias, como colunista, não viola o regime de exclusividade.

A atividade desenvolvida pela senhora deputada Mariana Mortágua no âmbito da sua colaboração com o Jornal de Notícias circunscreveu-se à elaboração da referida coluna semanal de opinião, pelo que não se verifica qualquer violação do regime de exclusividade no exercício do mandato com esse fundamento”, refere o parecer ao qual a agência Lusa teve acesso.

De acordo com informação transmitida à agência Lusa por fontes parlamentares, o documento foi aprovado por unanimidade na reunião desta quinta da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, que decorreu à porta fechada. O texto já tinha sido acordado na terça-feira em reunião do Grupo de Trabalho – Registo de Interesses.

Nas conclusões do parecer, é sustentado que “a publicação de uma coluna de opinião semanal em órgão da imprensa escrita corresponde ao conceito de obra original protegida por direitos de autor, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos”.

E que “é posição estabilizada desde 1992, na sequência de parecer emitido pela Procuradoria-Geral da República, que é compatível com o regime de dedicação exclusiva para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Estatuto Remuneratório dos Titulares de Cargos Políticos a perceção de remunerações decorrentes de direitos de autor”.

A comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados considera igualmente que “compete exclusivamente à Autoridade Tributária, e não à Assembleia da República, avaliar o enquadramento dos rendimentos provenientes de direitos de autor para efeitos tributários“.

“Em qualquer caso, a aplicação do regime de exclusividade no exercício do mandato de deputado opera independentemente do regime fiscal aplicável aos rendimentos auferidos, relevando apenas a atividade material efetivamente desenvolvida pelo deputado”, é referido ainda.

Mariana Mortágua exerce o seu mandato em regime de exclusividade, que é aliás uma das bandeiras do partido. Por isso, recebe um acréscimo de 10% sobre o vencimento normal de deputada. Numa resposta que enviou à comissão na segunda-feira, citada no parecer, a parlamentar bloquista assinalou que a atividade que exerce “para o Jornal de Notícias cinge-se à publicação de artigos de opinião, com uma periodicidade semanal”.

“Essa atividade é objeto de recibo, declaração ao parlamento e declaração fiscal. No que à componente fiscal diz respeito, conhecendo o EBF [Estatuto dos Benefícios Fiscais], optei pela modalidade fiscalmente mais conservadora e, logo, mais penalizadora para mim, evitando o benefício fiscal decorrente da declaração ao abrigo de direitos de autor para criação literária e artística”, alegou.

Na semana passada, os jornais Inevitável e Novo noticiaram que o Global Media Group (detentor do JN) indicou que os recibos emitidos pela deputada bloquista pela colaboração com aquele jornal como colunista (que faz desde 2015) alegadamente não configuravam remuneração de propriedade intelectual, mas prestação de serviços em atividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.

Na sequência das notícias, o deputado único do Chega, André Ventura, requereu na semana passada, “com caráter de urgência, a verificação e consequente parecer sobre o regime de exclusividade de que beneficiou a deputada Mariana Mortágua desde 2015 apesar de prestar e ser paga por serviços de consultoria a entidades externas ao parlamento”.

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