Funcionários judiciais exigem resposta da ministra à rutura nos tribunais e serviços do MP

  • Lusa
  • 7 Abril 2022

O presidente do SFJ disse que há necessidade "urgente" de "admissão de novos funcionários judiciais, necessidade de um subsídio para fixação nas grandes áreas metropolitanas".

O Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ) solicitou uma audiência à ministra da Justiça para “resolução de graves problemas que necessitam de resposta rápida”, face ao “cenário de rutura” nos tribunais e serviços do Ministério Público.

O presidente do SFJ, António Marçal, disse à Lusa que há “necessidade premente e urgente de admissão de novos funcionários judiciais, necessidade de um subsídio para fixação nas grandes áreas metropolitanas de oficiais de justiça e da integração de recuperação do suplemento processual e seu pagamento em 14 meses, uma promessa com 20 anos que tem andado de Orçamento de Estado (OE) em OE sem qualquer resolução“.

Há ainda, de acordo com o presidente do SFJ, necessidade de promover os funcionários para as categorias reais, e de um regime de aposentação diferenciado que permita a aposentação sem penalizações com 60 anos de idade e 40 anos de serviço, “para compensar o existente dever de permanência com horas extraordinárias não remuneradas”.

António Marçal adiantou que devido “à demora do estatuto profissional, existe assim a necessidade imediata de integração no regime da pré-aposentação da função pública”.

O presidente do SFJ assinalou ainda que a “falência do acesso à carreira do grupo de pessoal oficial de justiça originou a disrupção completa do quadro de pessoal, constituindo um dos principais problemas, com graves consequências na garantia do regular funcionamento dos tribunais”.

Segundo António Marçal, nos últimos 10 anos o quadro de funcionários judiciais perdeu mais de 2.500 pessoas e “não fosse a batalha e empenho diário dos que estão em exercício de funções, os prejuízos seriam desmedidos”. O dirigente sindical denunciou que “aumentam os quadros dos juízes e procuradores e o quadro dos Oficiais de Justiça vai diminuindo, existindo unidades orgânicas com maior número de magistrados do que Oficiais de Justiça, criando um grande desequilíbrio nas secretarias judiciais”.

Esta rutura no quadro pessoal dos funcionários judiciais tem na base, precisou, “não só a falta de abertura de concursos à carreira, como uma tabela remuneratória desajustada da realidade, originando a falta de candidatos, ou a não permanência destes, nos tribunais, principalmente nas áreas metropolitanas, onde a necessidade de funcionários é superior, uma vez que custo de vida nestas áreas da capital é muito alto”.

O retrato financeiro destes profissionais da justiça caracteriza-se, na descrição feita por António Marçal, por “escassez crónica de recursos monetários, não lhes sobrando capacidade para a sua segurança própria e/ou familiar, sendo a grande maioria deslocados geograficamente das suas residências”.

Observou igualmente que a grande maioria dos oficiais de justiça estão em categorias inferiores e a exercer funções de categorias superiores, em substituição, sem remuneração adequada.

O SFJ aponta ainda a existência de um quadro funcional envelhecido, na medida em que mais de 50% dos oficiais de justiça têm mais de 50 anos e 25% mais de 60 anos, originando um alto índice de absentismo por motivos de doença, física ou mental.

Quanto ao estatuto profissional dos funcionários judiciais, António Marçal considerou que “não faz sentido absolutamente nenhum, que se tenha resolvido o problema de outros corpos da justiça e a atualização dos seus estatutos profissionais e não tenha havido, até ao presente, vontade política de solucionar o problema dos oficiais de justiça”.

Foram resolvidos os problemas do estatuto das magistraturas, guardas prisionais, Polícia Judiciária, dos oficiais de registo e notariado e do Instituto Nacional de Medicina Legal (INML), ficando de fora a revisão do estatuto dos oficiais de justiça, e fazendo estes últimos parte do um sistema do qual são indispensáveis”, frisou.

O SFJ realça que é preciso ter em conta que os oficiais de justiça funcionam “muitas vezes muito para além daquele que é o seu horário de trabalho normal”, sendo-lhe “exigida uma disponibilidade muito grande e não existindo qualquer compensação para tal facto”, nem a nível remuneratório, nem a nível da idade da aposentação. Desta forma, insistiu António Marçal, é também necessário que, “de uma vez por todas, o governo encare de frente” a resolução do estatuto dos funcionários judiciais.

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