IRS Jovem prolongado para 5 anos e alargado a independentes

O período de aplicação do IRS Jovem é alargado a cinco anos, e passa a contemplar trabalhadores independentes. A idade pode ainda ser estendida para 28 anos se estiver em causa um doutoramento.

O IRS Jovem, uma medida que dá benefícios aos jovens que entram no mercado de trabalho, é alargado no Orçamento do Estado de 2022, tanto no período de aplicação (para cinco anos) como nas pessoas abrangidas (para incluir “recibos verdes”). Estas mudanças tinham já sido anunciadas pelo primeiro-ministro como uma bandeira (apesar de ter já sido proposta pelo PSD na discussão do Orçamento do ano anterior).

António Costa, no discurso de encerramento do Congresso do Partido Socialista, disse que no Orçamento do Estado para 2022 o IRS jovem vai ser alargado a cinco anos e aos trabalhadores independentes. “Vamos alargar o IRS Jovem. Vamos assegurar o automatismo da sua aplicação. Vamos alargá-lo para que cubra os rendimentos do trabalho independente. E vamos alargar de três para cinco anos, havendo uma isenção de 30% [de imposto sobre o rendimento] nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e quarto ano e 10% no quinto ano para apoiar a entrada na vida ativa das novas gerações”, explicou o secretário-geral dos socialistas.

Os limites são de 7,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) nos dois primeiros anos, 5 vezes o valor do IAS nos dois seguintes e 2,5 vezes o valor do IAS no último.

Depois de a primeira proposta de Orçamento para 2022 ter sido chumbada, a medida volta assim a figurar no novo documento que o Governo apresentou ao Parlamento (que desta vez tem uma maioria absoluta socialista).

São abrangidos os jovens entre os 18 e os 26 anos nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações, mediante opção na declaração de rendimentos a que se refere o artigo 57.º.

Além disso, outra mudança é que a idade é estendida até aos 28 anos, inclusive, se se tratar do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, ou seja, doutoramento. Foi ainda determinada a eliminação do limite máximo de rendimento para aplicação da isenção.

A partir deste ano, numa campanha de IRS em que se aplicam ainda as regras antigas deste regime, passou a ser possível fazer a simulação para as declarações de rendimentos dos sujeitos passivos que podem beneficiar do IRS Jovem. Além disso, os contribuintes que preencham os requisitos conhecidos pelo Fisco e não tenham invocado este regime vão ser avisados de que podem beneficiar do IRS Jovem.

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