IRS Jovem chega a dar dois salários extra ao fim dos 5 anos. Veja as simulações
Um jovem que recebe mil euros brutos por mês tem uma poupança total de 2.058,29 euros com este regime, segundo as simulações da EY.
Com as novas regras que foram inscritas na nova proposta de Orçamento do Estado, o IRS Jovem pode chegar a dar dois salários extra ao final dos cinco anos de aplicação, de acordo com as simulações da EY para o ECO. Para um jovem com uma remuneração bruta mensal de 750 euros, a poupança pode chegar aos 1.674,75 euros, enquanto um contribuinte que recebe mil euros por mês tem um benefício de 2.058,29 euros com este regime.
O IRS Jovem foi prolongado para cinco anos e alargado a trabalhadores independentes. São então abrangidos os jovens entre os 18 e os 26 anos nos cinco primeiros anos de obtenção de rendimentos do trabalho após o ano da conclusão de ciclo de estudos igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações.
Há uma isenção de 30% [de imposto sobre o rendimento] nos dois primeiros anos, 20% no terceiro e quarto ano e 10% no quinto ano. Os limites são de 7,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) nos dois primeiros anos, 5 vezes o valor do IAS nos dois seguintes e 2,5 vezes o valor do IAS no último.
Olhando para as simulações da EY, um contribuinte que auferisse rendimento do trabalho dependente, com uma remuneração bruta mensal de 750 euros, teria uma poupança acumulada estimada em sede de IRS no período dos 5 anos de 1.674,75 euros: 456,75 euros nos dois primeiros anos, 304,50 euros no 3º e 4º anos e 152,25 euros no último ano. É mais de dois salários “extra”.
Já um contribuinte que auferisse rendimento do trabalho dependente, com uma remuneração bruta de 1.000 mensais obtém um benefício total de 2.058,29 euros, ou seja, dois salários a mais. A isenção é de 561,35 euros nos dois primeiros anos, 374,23 euros nos dois seguintes e 187,12 euros no quinto ano de aplicação do IRS Jovem.
Para estes cálculos, foi considerado um indivíduo solteiro, sem dependentes a seu cargo e sem deduções à coleta e/ou outras despesas dedutíveis em sede de IRS, sendo que a remuneração considerada para efeitos de cálculo anual corresponde a 14 prestações do rendimento bruto mensal indicado. Foi também assumido que o indivíduo cumprirá com todas as condições que a Proposta de Lei do Orçamento do Estado estabelecerá para uma plena aplicação do regime IRS Jovem durante os 5 anos de gozo do regime.
Nas simulações estão já a ser consideradas as taxas progressivas de IRS e escalões de rendimento previstas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2022 e o valor do IAS em vigor para 2022 (443,20 euros).
É de salientar que este regime teve também outras mudança: a idade é estendida até aos 28 anos, inclusive, se se tratar do nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações, ou seja, doutoramento. Foi ainda determinada a eliminação do limite máximo de rendimento para aplicação da isenção.
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